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norma nº 1246/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 813, DE 14 DE ABRIL DE 2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.246, de 28 de abril de 2014.
Altera disposições da Lei Municipal nº 813, de
14 de abril de 2009 e adota outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 813, de 14 de abril
de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TAL AS esraeido
$1- A Gratificação de Deslocamento será correspondente a 20% (vinte por cento)
calculado sobre o vencimento base, outrossim, poderá ser paga aos Servidores do
Município de Eusébio, que para a execução de suas atividades laborais
necessitarem de locomoção constante.
82º O pagamento da Gratificação de Deslocamento será autorizado pela Secretaria
Municipal ou órgão equivalente da Administração Direta ou Indireta na qual o
Servidor estiver lotado, mediante analise do binômio oportunidade/conveniência,
com anuência do Prefeito Municipal, e envio de informação mediante ofício para o
Departamento de Recursos Humanos com o fito de implementação na folha de
pagamento.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus
efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2014, mantidas as disposições da
Lei Municipal nº 813, de 14 de abril de 2009, que não houverem sido revogadas,
modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal ea: aos 28 dias do mês de abril de 2014.
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Municipal
MR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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