| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 813, DE 14 DE ABRIL DE 2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.246, de 28 de abril de 2014. Altera disposições da Lei Municipal nº 813, de 14 de abril de 2009 e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 813, de 14 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: TAL AS esraeido $1- A Gratificação de Deslocamento será correspondente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento base, outrossim, poderá ser paga aos Servidores do Município de Eusébio, que para a execução de suas atividades laborais necessitarem de locomoção constante. 82º O pagamento da Gratificação de Deslocamento será autorizado pela Secretaria Municipal ou órgão equivalente da Administração Direta ou Indireta na qual o Servidor estiver lotado, mediante analise do binômio oportunidade/conveniência, com anuência do Prefeito Municipal, e envio de informação mediante ofício para o Departamento de Recursos Humanos com o fito de implementação na folha de pagamento.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2014, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 813, de 14 de abril de 2009, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal ea: aos 28 dias do mês de abril de 2014. José Arimatéa Lima Bárros Júnior Prefeito Municipal MR PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30