| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eusébio. Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.247, de 28 de abril de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO decreta: Dispõe sobre a criação do cargo público que indica, e dá outras providências. Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio, 05 (cinco) cargos de provimento efetivo, com lotação nas unidades administrativas, a serem preenchidos através de concurso público de provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica, na forma prevista no quadro a seguir: CARGO HABILITAÇÃO QTDE CARGA VENCIMENTO | HORÁRIA EM R$ SEMANAL Operador de Ensino Médio completo e 0s 40 HORAS 1.400,00 Máquinas Comprovação de capacitação para exercer o cargo. candidatos aprovados para o cargo descrito no ai necessidade da discricionariamente, o local para preenchimento d acordo com a podendo ainda, Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotar os rtigo anterior, nas unidades administrativas de administração municipal, as vagas. definir Parágrafo Único - A contratação poderá ocorrer por prazo determinado, pelo período de 06 (seis) meses, admitindo-se prorrogação por iguais períodos, de acordo com a necessidade da Administração Pública. Decreto as atribuições específicas do cargo. próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. An. 5º. Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. financeiros retroagem a 1º de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura E a José A hora A Bar os Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Eusébio, E 28 dias do mês de abril de 2014. Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através de Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos