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norma nº 1247/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eusébio.
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.247, de 28 de abril de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO decreta:
Dispõe sobre a criação do cargo
público que indica, e dá outras
providências.
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Eusébio, 05 (cinco) cargos de provimento efetivo, com lotação nas unidades administrativas, a
serem preenchidos através de concurso público de provas e/ou provas e títulos, conforme a
legislação específica, na forma prevista no quadro a seguir:
CARGO HABILITAÇÃO QTDE CARGA VENCIMENTO |
HORÁRIA EM R$
SEMANAL
Operador de Ensino Médio completo e 0s 40 HORAS 1.400,00
Máquinas Comprovação de
capacitação para exercer o
cargo.
candidatos aprovados para o cargo descrito no ai
necessidade da
discricionariamente, o local para preenchimento d
acordo com a
podendo ainda,
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotar os
rtigo anterior, nas unidades administrativas de
administração municipal,
as vagas.
definir
Parágrafo Único - A contratação poderá ocorrer por prazo determinado, pelo
período de 06 (seis) meses, admitindo-se prorrogação por iguais períodos, de acordo com a
necessidade da Administração Pública.
Decreto as atribuições específicas do cargo.
próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
An. 5º.
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
financeiros retroagem a 1º de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura E a
José A hora A Bar os Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio, E 28 dias do mês de abril de 2014.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através de
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos

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