| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR ENCANTADA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO POR PARTE DA RUA SÃO JOSÉ, DISTANDO O SEU LADO ESQUERDO (NASCENTE) 1.837,00M (UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE METROS) PARA A ESTRADA DO FIO, DE FORMA IRREGULAR, COM ÁREA TOTAL DE 1.644,78 M² (UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO METROS QUADRADOS E SETENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1347 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Eusébio Lei nº 1.248, de 05 de maio de 2014. Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Encantada no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua São José, distando o seu lado esquerdo (nascente) 1.837,00m (um mil, oitocentos e trinta e sete metros) para a Estrada do Fio, de forma irregular, com área total de 1.644,78 m? (um mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: ÁREA Um Terreno situado no Bairro de Encantada, constituído por parte da Rua São José, distando o seu lado esquerdo (nascente) 1.837,00 m (um mil, oitocentos e trinta e sete metros) para a Estrada do Fio, de forma irregular, com área total de 1.644,78 m? (um mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (frente): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MC1O0, de coordenadas N 9.575.390,489 m. e E 561.864,933 m., deste, segue com azimute de 197º14'44" e distância de 30,24 m., MC8, de coordenadas N 9.575.361,611 m. e E 561.855,969 m.; deste, segue com azimute de 197º16'52" e distância de 44,50 m., confrontando neste trecho com RUA SÃO JOSÉ , até o vértice MCY7, de coordenadas N 9.575.319,124m. e E 561.842,751 m.; | ) f ; Egas: a E | PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO í Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 ” = e. Eusébio >. Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL AO LESTE (lado direito): Inicia-se do vértice MCT, deste, segue com azimute de 212º5111" e distância de 122,66 m., confrontando neste trecho com GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ (ANTERIORMENTE IMOLOC), até o vértice P-01, de coordenadas N 9.575.216,086 m. e E 561.776,212 M.; AO SUL (fundos): Inicia-se do vértice P-01, deste, segue com azimute de 291º18'57" e distância de 10,20 m., confrontando neste trecho com RUA SÃO JOSÉ, até o vértice MC4, de coordenadas N 9.575.219,782 m. e E 561.766,714 m.; AO OESTE (lado esquerdo): Inicia-se do vértice MC4 deste, segue com azimute de 32º33'38" e distância de 128,26 m., P-02, de coordenadas N 9.575.327,892 m. e E 561.835,742 m.; deste, segue com azimute de 24º52'59" e distância de 40,80 m., confrontando neste trecho com GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ (ANTERIORMENTE VIP IMOBILIÁRIA LTDA), até o vértice MC9, de coordenadas N 9.575.364,904 m. e E 561.852,909 m.; deste, segue com azimute de 25º10'21" e distância de 28,27 m., confrontando neste trecho com GONVERNO DO ESTADO DO CEARÁ (ANTERIORMENTE VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.), até o vértice MC10, de coordenadas N 9.575.390,489 m. e E 561.864,933 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - ADECE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.100.913/0001-54. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30