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norma nº 1248/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2014
Date 2014-05-05
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR ENCANTADA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO POR PARTE DA RUA SÃO JOSÉ, DISTANDO O SEU LADO ESQUERDO (NASCENTE) 1.837,00M (UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE METROS) PARA A ESTRADA DO FIO, DE FORMA IRREGULAR, COM ÁREA TOTAL DE 1.644,78 M² (UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO METROS QUADRADOS E SETENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Eusébio
Lei nº 1.248, de 05 de maio de 2014.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar Encantada no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
constituído por parte da Rua São José, distando o seu
lado esquerdo (nascente) 1.837,00m (um mil,
oitocentos e trinta e sete metros) para a Estrada do Fio,
de forma irregular, com área total de 1.644,78 m? (um
mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e
setenta e oito decímetros quadrados), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
Um Terreno situado no Bairro de Encantada, constituído por parte da Rua São
José, distando o seu lado esquerdo (nascente) 1.837,00 m (um mil, oitocentos e
trinta e sete metros) para a Estrada do Fio, de forma irregular, com área total de
1.644,78 m? (um mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e
oito decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE (frente): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MC1O0, de
coordenadas N 9.575.390,489 m. e E 561.864,933 m., deste, segue com azimute
de 197º14'44" e distância de 30,24 m., MC8, de coordenadas N 9.575.361,611 m.
e E 561.855,969 m.; deste, segue com azimute de 197º16'52" e distância de
44,50 m., confrontando neste trecho com RUA SÃO JOSÉ , até o vértice MCY7, de
coordenadas N 9.575.319,124m. e E 561.842,751 m.;
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
í Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio >.
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PREFEITURA MUNICIPAL
AO LESTE (lado direito): Inicia-se do vértice MCT, deste, segue com azimute de
212º5111" e distância de 122,66 m., confrontando neste trecho com GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ (ANTERIORMENTE IMOLOC), até o vértice P-01, de
coordenadas N 9.575.216,086 m. e E 561.776,212 M.;
AO SUL (fundos): Inicia-se do vértice P-01, deste, segue com azimute de
291º18'57" e distância de 10,20 m., confrontando neste trecho com RUA SÃO
JOSÉ, até o vértice MC4, de coordenadas N 9.575.219,782 m. e E 561.766,714
m.;
AO OESTE (lado esquerdo): Inicia-se do vértice MC4 deste, segue com azimute
de 32º33'38" e distância de 128,26 m., P-02, de coordenadas N 9.575.327,892 m.
e E 561.835,742 m.; deste, segue com azimute de 24º52'59" e distância de 40,80
m., confrontando neste trecho com GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
(ANTERIORMENTE VIP IMOBILIÁRIA LTDA), até o vértice MC9, de coordenadas
N 9.575.364,904 m. e E 561.852,909 m.; deste, segue com azimute de 25º10'21"
e distância de 28,27 m., confrontando neste trecho com GONVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ (ANTERIORMENTE VILLA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.), até o vértice MC10, de coordenadas N 9.575.390,489
m. e E 561.864,933 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr , tendo como o Datum
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A -
ADECE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.100.913/0001-54.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contr
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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