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norma nº 1264/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR CARARU, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO POR PARTE DA ÁREA LIVRE DO LOTEAMENTO HÍPICA PARK, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 7 ATUAL RUA FORTALEZA, FAZENDO ESQUINA PELO LADO ESQUERDO/POENTE COM A RUA 4A ATUALMENTE RUA JERUSALÉM, DE FORMA IRREGULAR, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 5.757,71M² (CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE METROS QUADRADOS E SETENTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 06.095.287/0001-67, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.264, de 09 de junho de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
Cararu, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, constituído por parte da área
livre do loteamento Hípica Park, localizado
do lado ímpar da Rua 7 atual Rua fortaleza,
fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE
com a Rua 4A atualmente Rua Jerusalém, de
forma irregular, perfazendo uma área total de
5.757,71m? (cinco mil, setecentos e cinquenta e
sete metros quadrados e setenta e um decímetros
quadrados), em benefício da Empresa DEMOL
COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.095.287/0001-67, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a doar, por interesse público relevante, uma área de 5.757,71m? (cinco mil,
setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros
quadrados), à Empresa DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.095.287/0001-67, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um terreno situado no lugar Cararú, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, constituído por parte da área livre do loteamento Hípica Park,
localizado do lado ímpar da Rua 7 atual Rua fortaleza, fazendo esquina pelo
lado ESQUERDO/POENTE com a Rua 4A atualmente Rua Jerusalém, de
forma irregular, perfazendo uma área total de 5.757,71m? (cinco mil setecentos
e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados),
pertencente a Prefeitura Municipal de Eusebio, doado a Empresa DEMOL
COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME, medindo e extremando: AO
SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
nf
Eusébio
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PREFEITURA MUNICIPAL
POENTE/NASCENTE, do P.4 E(X)= 0.563.224,23 e N(Y)= 9.577.392,41 ao P.5
E(X)= 0.563.263,22 e N(Y)= 9.577.393,13, com um ângulo interno de 91º19'29”,
por onde mede 39,00m (trinta e nove metros), limita-se com a Rua 7 atual Rua
fortaleza; NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/
POENTE do P.6 E(X)= 0.563.260,82 e N(Y)= 9.577.524,90 ao P.6A E(X)=
0.563.217,95 e N(Y)= 9.577.543,95, com um ângulo interno de 115º00'08”, por
onde mede 46,90m (quarenta e seis metros e noventa centímetros), limita-se
com a Rua 5; AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no
sentido SUL/NORTE, do P.5 E(X)= 0.563.263,22 e N(Y)= 9.577.393,13 ao P.6
E(X)= 0.563.260,82 e N(Y)= 9.577.524,90, com um ângulo interno de 90º00'00”,
por onde mede 131,80m (cento e trinta e um metros e oitenta centímetros),
limita-se com uma Rua Sem Denominação Oficial; AO POENTE: (lado direito),
com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, do P.6A E(X)= 0.563.217,95
e N(Y)= 9.577.543,95 ao P.4 E(X)= 0.563.224,23 e N(Y)= 9.577.392,41, com um
ângulo interno de 63º40'26”, por onde mede 151,66m (cento e cinquenta e um
metros e sessenta e seis centimetros), limita-se com área livre remanescente e
com a Rua 4A atualmente Rua Jerusalém.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$172.731,30 (cento e setenta e dois mil, setecentos e trinta e um
reais e trinta centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
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Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, Il, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal
nº 1.214, de 09 de dezembro de 2013.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de
junho de 2014. ;
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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