| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR CARARU, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO POR PARTE DA ÁREA LIVRE DO LOTEAMENTO HÍPICA PARK, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DA RUA 7 ATUAL RUA FORTALEZA, FAZENDO ESQUINA PELO LADO ESQUERDO/POENTE COM A RUA 4A ATUALMENTE RUA JERUSALÉM, DE FORMA IRREGULAR, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 5.757,71M² (CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE METROS QUADRADOS E SETENTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 06.095.287/0001-67, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1354 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ITURA MUNICIPAL Lei nº 1.264, de 09 de junho de 2014. Autoriza a doação de um terreno situado no lugar Cararu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da área livre do loteamento Hípica Park, localizado do lado ímpar da Rua 7 atual Rua fortaleza, fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE com a Rua 4A atualmente Rua Jerusalém, de forma irregular, perfazendo uma área total de 5.757,71m? (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), em benefício da Empresa DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.095.287/0001-67, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 5.757,71m? (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), à Empresa DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.095.287/0001-67, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um terreno situado no lugar Cararú, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da área livre do loteamento Hípica Park, localizado do lado ímpar da Rua 7 atual Rua fortaleza, fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE com a Rua 4A atualmente Rua Jerusalém, de forma irregular, perfazendo uma área total de 5.757,71m? (cinco mil setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), pertencente a Prefeitura Municipal de Eusebio, doado a Empresa DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME, medindo e extremando: AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 nf Eusébio Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL POENTE/NASCENTE, do P.4 E(X)= 0.563.224,23 e N(Y)= 9.577.392,41 ao P.5 E(X)= 0.563.263,22 e N(Y)= 9.577.393,13, com um ângulo interno de 91º19'29”, por onde mede 39,00m (trinta e nove metros), limita-se com a Rua 7 atual Rua fortaleza; NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/ POENTE do P.6 E(X)= 0.563.260,82 e N(Y)= 9.577.524,90 ao P.6A E(X)= 0.563.217,95 e N(Y)= 9.577.543,95, com um ângulo interno de 115º00'08”, por onde mede 46,90m (quarenta e seis metros e noventa centímetros), limita-se com a Rua 5; AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do P.5 E(X)= 0.563.263,22 e N(Y)= 9.577.393,13 ao P.6 E(X)= 0.563.260,82 e N(Y)= 9.577.524,90, com um ângulo interno de 90º00'00”, por onde mede 131,80m (cento e trinta e um metros e oitenta centímetros), limita-se com uma Rua Sem Denominação Oficial; AO POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, do P.6A E(X)= 0.563.217,95 e N(Y)= 9.577.543,95 ao P.4 E(X)= 0.563.224,23 e N(Y)= 9.577.392,41, com um ângulo interno de 63º40'26”, por onde mede 151,66m (cento e cinquenta e um metros e sessenta e seis centimetros), limita-se com área livre remanescente e com a Rua 4A atualmente Rua Jerusalém. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$172.731,30 (cento e setenta e dois mil, setecentos e trinta e um reais e trinta centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 apo Eusébio Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, Il, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.214, de 09 de dezembro de 2013. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de junho de 2014. ; José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30