| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO LOCALIZADO NA FAZENDA SANTO ANTÔNIO, COM SEDE A RODOVIA BR-116, KM 18 S/N, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, COM ÁREA DE 15.000,26M² E PERÍMETRO: 557,09M, EM BENEFÍCIO DA EMPRESA COPESA - CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 41.325.309/0001-39, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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dação 5 U E-4 E OZ; Melhor para todos unicef PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.274, de 30 de junho de 2014. Autoriza a doação de um terreno localizado na Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará, com área de 15.000,26m? e Perímetro: 557,09m, em benefício da Empresa COPESA - CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 41.325.309/0001-39, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 15.000,26m? e perímetro: 557,09m, em benefício da Empresa COPESA - CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA.,, inscrita no CNPJ sob o nº 41.325.309/0001-39, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um imóvel localizado na Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no município de Eusébio , Estado do Ceará, Com área de 15.000,26m? e Perímetro: 557,09m, segue com a seguinte descrição: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V.1A, de coordenadas N 9.567.012,684 m. e E 555.685,704 m,, deste, segue com azimute de 111º07'39" e distância de 74,70m., confrontando neste trecho com DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. MATRICULA 4.920 (ÁREA REMANESCENTE), até o vértice V.1, de coordenadas N 9.566.985,758 m. e E 555.755,384 m.; AO LESTE: Inicia-se do vértice V.1, deste, segue com azimute de 207º23'26" e distância de 218,62 m., até o vértice V.3, de coordenadas N 9.566.791,644 m. e E 555.654,85 m., confrontando neste trecho com área desmembrada 01; AO SUL: Inicia-se do vértice V.3, deste, segue com azimute de 316º0318" e distância de 78,38 m., confrontando neste trecho com ÁREA DESMEMBRADA 02 RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), até o vértice V.3A, de coordenadas N 9.566.848,076 m. e E 555.600,414 m.; AO OESTE: Inicia-se do vértice V.3A, deste, segue com azimute de 27º23'26" e distância de 185,39 m., confrontando neste trecho com área desmembrada 04, até o vértice V.1A, de coordenadas 9.567.012,684 m. e E 555.685,704 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). á Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br ES e Eusébio); Ea para E ea PREFEITURA MUNICIPAL Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |—o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; Iv — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de junho de 2014. José ago LimafBarros Júnior Prefeito Municipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br