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norma nº 1274/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO LOCALIZADO NA FAZENDA SANTO ANTÔNIO, COM SEDE A RODOVIA BR-116, KM 18 S/N, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, COM ÁREA DE 15.000,26M² E PERÍMETRO: 557,09M, EM BENEFÍCIO DA EMPRESA COPESA - CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 41.325.309/0001-39, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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dação
5 U
E-4 E OZ;
Melhor para todos
unicef PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.274, de 30 de junho de 2014.
Autoriza a doação de um terreno localizado na
Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116,
Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará,
com área de 15.000,26m? e Perímetro: 557,09m, em
benefício da Empresa COPESA - CONSTRUÇÃO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA,, inscrita no CNPJ
sob o nº 41.325.309/0001-39, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 15.000,26m? e perímetro: 557,09m, em
benefício da Empresa COPESA - CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA.,,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.325.309/0001-39, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um imóvel localizado na Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116, Km 18
s/n, no município de Eusébio , Estado do Ceará, Com área de 15.000,26m? e Perímetro:
557,09m, segue com a seguinte descrição: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice V.1A, de coordenadas N 9.567.012,684 m. e E 555.685,704 m,,
deste, segue com azimute de 111º07'39" e distância de 74,70m., confrontando neste
trecho com DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. MATRICULA
4.920 (ÁREA REMANESCENTE), até o vértice V.1, de coordenadas N 9.566.985,758 m.
e E 555.755,384 m.; AO LESTE: Inicia-se do vértice V.1, deste, segue com azimute de
207º23'26" e distância de 218,62 m., até o vértice V.3, de coordenadas N 9.566.791,644
m. e E 555.654,85 m., confrontando neste trecho com área desmembrada 01; AO SUL:
Inicia-se do vértice V.3, deste, segue com azimute de 316º0318" e distância de 78,38
m., confrontando neste trecho com ÁREA DESMEMBRADA 02 RUA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), até
o vértice V.3A, de coordenadas N 9.566.848,076 m. e E 555.600,414 m.; AO OESTE:
Inicia-se do vértice V.3A, deste, segue com azimute de 27º23'26" e distância de 185,39
m., confrontando neste trecho com área desmembrada 04, até o vértice V.1A, de
coordenadas 9.567.012,684 m. e E 555.685,704 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). á
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br
ES
e Eusébio);
Ea para E
ea PREFEITURA MUNICIPAL
Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|—o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
Iv — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de junho de 2014.
José ago LimafBarros Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br

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