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norma nº 1276/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO PAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), S/N, DISTANDO 167,34M DO SEU LADO ESQUERDO/NASCENTE A RUA GUIMARÃES PASSOS (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), DE FORMATO IRREGULAR, COM UMA ÁREA TOTAL DE 9.986,65M² (NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS METROS QUADRADOS E SESSENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA V & B INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.761.668/0001-63, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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unicef PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.276, de 30 de junho de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de
uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio), S/N, distando 167,34m do seu
lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato
irregular; com uma área total de 9.986,65m? (nove mil,
novecentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta
e cinco decímetros quadrados), em benefício da Empresa
V & B INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.761.668/0001-63, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 9.986,65m? (nove mil, novecentos e oitenta e
seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), em benefício da
Empresa V & B INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.761.668/0001-63, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 167,34m do seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 9.986,65m? (nove mil novecentos e
oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes
características:
AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 1 E(X)=
0.559.423,91 e N(Y)= 9.569.405,43 ao P. 2 E(X)= 0.559.306,96 e N(Y)= 9.569.462,79, com
um ângulo interno de 99º03'53” por onde mede 105,86m, limita-se com uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 3
E(X)= 0.559.318,96 e N(Y)= 9.569.545,15 ao P. 4 E(X)= 0.559.452,11 e N(Y)= 9.569.492,58,
com um ângulo interno de 76º44'35” por onde mede 143,16m, limita-se com uma Terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio; ZA
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(QDeusebio.ce.gov.br
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AO POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do P. 2 E(X)=
0.559.306,96 e N(Y)= 9.569.462,79 ao P. 3 E(X)= 0.559.318,96 e N(Y)= 9.569.545,15, com
um ângulo interno de 103º15'25” por onde mede 83,23m, limita-se com Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com dois segmentos tirados no sentido NORTE/SUL,
sendo o primeiro, do P. 4 E(X)= 0.559.452,11 e N(Y)= 9.569.492,58 ao P. 5 E(X)=
0.559.425,09 e N(Y)= 9.569.457,14, com um ângulo interno de 74º13'02” por onde mede
44,57m, limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, e o segundo seguimento,
do P. 5 E(X)= 0.559.425,09 e N(Y)= 9.569.457,14 ao P. 1 E(X)= 0.559.423,91 e N(Y)=
9.569.405,43, com um ângulo interno de 187º23'05” por onde mede 38,61m, limita-se com
uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio) e com Terras
da Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 399.466,00 (trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de junho de 2014.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br

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