| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), S/N, DISTANDO 80,00M DO SEU LADO DIREITO/NASCENTE A RUA GUIMARÃES PASSOS (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), DE FORMATO IRREGULAR, COM UMA ÁREA TOTAL DE 4.002,27M² (QUATRO MIL E DOIS METROS QUADRADOS E VINTE E SETE DECÍMETROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA ERIVANIA COSTA DA SILVA 04923224304, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 20.317.290/0001-09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sê Euséb para a job) uni AA PREFEITURA MUNICIPAL dem E) Lei nº 1.279, de 30 de junho de 2014. Autoriza a doação de um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 80,00m do seu lado DIREITO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 4.002,27m? (quatro mil e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), em benefício da Empresa ERIVANIA COSTA DA SILVA 04923224304, inscrita no CNPJ sob o nº 20.317.290/0001-09, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 4.002,27m? (quatro mil e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), em benefício da Empresa ERIVANIA COSTA DA SILVA 04923224304, inscrita no CNPJ sob o nº 20.317.290/0001-09, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 80,00m do seu lado DIREITO/NASCENTE a Rua Sem Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 4.002,27m? (quatro mil e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), com as seguintes características: AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 1 E(X)= 0.559.453,93 e N(Y)= 9.569.348,91 ao P. 2 E(X)= 0.559.426,97 e N(Y)= 9.569.381,83, com um ângulo interno de 98º03'55” por onde mede 42,55m, limita-se com a Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 3 E(X)= 0.559.362,65 e N(Y)= 9.569.311,92 ao P. 4 E(X)= 0.559.389,61 e N(Y)= 9.569.279,00, com um ângulo interno de 98º03'55” por onde mede 42,55m, limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, do P. 2 E(X)= 0.559.426,97 e N(Y)= 9.569.381,83 ao P. 3 E(X)= 0.559.362,65 e N(Y)= 9.569.311,92, Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br po Ay, EA H m U RE Gus para biob;) unicef PREFEITURA MUNICIPAL toçao 1009jon UN, Cal com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 95,00, limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NASCENTE: (lado direto), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 4 E(X)= 0.559.389,61 e N(Y)= 9.569.279,00 ao P. 1 E(X)= 0.559.453,93 e N(Y)= 9.569.348,91, com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 95,00m, limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 160.091,00 (cento e sessenta mil e noventa e um reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; E Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de junho de 2014. at, ba José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br