| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO (AMMA), A INTERMEDIAR DOAÇÃO DE ÁREAS COM O FITO DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE VIA DE LIGAÇÃO ENTRE A PONTE DO RIO COCÓ E A CE-040 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eusébio Z Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.284, de 11 de agosto de 2014. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal através da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - AMMA, a intermediar doação de áreas, com o fito de viabilizar a implantação de via de ligação entre a Ponte do Rio Cocó e a CE-040 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado através da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - AMMA, a intermediar doação de áreas, que serão posteriormente cedidas ao Governo do Estado, com o fito de viabilizar a implantação de via de ligação entre a Ponte do Rio Cocó e a CE-040. Art. 2º. A presente Lei destina-se a viabilizar a construção da referida via através da permuta de áreas particulares doadas por terem sido afetadas pela obra de responsabilidade do Governo do Estado no território do Município de Eusébio por: | - opção 01: se a gleba for passível de loteamento, antecipação de doação de percentual de sistema viário e averbação na matrícula; Il - opção 02: se a gleba estiver localizada em zoneamento que não permita o parcelamento do solo, utilizar o Instrumento da Transferência do Direito de Construir (TDC); Parágrafo único. O proprietário de área atingida pela obra em comento poderá optar por uma das propostas supracitadas, mediante assinatura de termo na sede da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - AMMA. Art. 3º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a primeiro de julho, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de favas pop rh ias do mês de agosto de 2014. José en téa Lima Barrgs Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30