| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO URBANO CONSTITUÍDO PELA RUA B DO LOTEAMENTO PARQUE FRANGO DOURADO DISTANDO 103M PARA O SEU LADO ESQUERDO/NASCENTE A ESTRADA ASFÁLTICA CE-040 (ATUALMENTE RODOVIA CE-040) SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 783M E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1387 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
LA = Eusébio 2 Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.286, de 11 de agosto de 2014. Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, constituído pela Rua “B” do loteamento PARQUE FRANGO DOURADO, distando 103,00m (cento e três metros) para seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Estrada Asfáltica CE-04 (atualmente Rodovia CE-040), situado no lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, perfazendo uma área total de 783,00 m? (setecentos e oitenta e três metros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: AREA IMOVEL - Um terreno constituído pela Rua “Bº do loteamento PARQUE FRANGO DOURADO, distando 103,00m (cento e três metros) para seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Estrada Asfáltica CE-04 (atualmente Rodovia CE- 040), situado no lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, perfazendo uma área total de 783,00 m? (setecentos e oitenta e três metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, que será desafetado, e possui as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE (fundos), com um segmento em linha reta tirado no sentido POENTE/NASCENTE, por onde mede 10,00m, (dez metros), limitando-se com terras de Ezequiel Martins Campina; Ao SUL (frente), com um segmento em linha reta tirado no sentido NASCENTE/POENTE, por onde mede 10,00m (dez metros), limitando-se com uma Rua “A” do mesmo loteamento; Ao POENTE (lado direito) com um segmento em linha reta tirado no sentido. SUL/NORTE, por onde mede 78,20m (setenta e oito metros e vinte, centímetros), limitando-se com os lotes 6 (seis), 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) da quadra 2 (dois) do mesmo loteamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 nuf Eusébio; Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Ao NASCENTE (lado esquerdo), com um segmento em linha reta tirado no sentido NORTE/SUL, por onde mede 78,40m (setenta e oito metros e quarenta centímetros), limitando-se com os lotes 11 (onze), 10 (dez), 9 (nove), 8 (oito), 7 (sete) e 6 (seis) da quadra 1 (um) do mesmo loteamento. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Empresa M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.321.175/0001-88. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de agosto de 2014. José Arimatéa Lima Bárros Júnior Prefeito Munidipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30