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norma nº 1286/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO URBANO CONSTITUÍDO PELA RUA B DO LOTEAMENTO PARQUE FRANGO DOURADO DISTANDO 103M PARA O SEU LADO ESQUERDO/NASCENTE A ESTRADA ASFÁLTICA CE-040 (ATUALMENTE RODOVIA CE-040) SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 783M E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LA =
Eusébio 2
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.286, de 11 de agosto de 2014.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, constituído pela Rua “B” do
loteamento PARQUE FRANGO DOURADO,
distando 103,00m (cento e três metros) para seu
lado ESQUERDO/NASCENTE a Estrada Asfáltica
CE-04 (atualmente Rodovia CE-040), situado no
lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, perfazendo uma área
total de 783,00 m? (setecentos e oitenta e três
metros quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
AREA
IMOVEL - Um terreno constituído pela Rua “Bº do loteamento PARQUE
FRANGO DOURADO, distando 103,00m (cento e três metros) para seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Estrada Asfáltica CE-04 (atualmente Rodovia CE-
040), situado no lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, perfazendo uma área total de 783,00 m? (setecentos e oitenta
e três metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio,
que será desafetado, e possui as seguintes medidas e confrontações:
Ao NORTE (fundos), com um segmento em linha reta tirado no sentido
POENTE/NASCENTE, por onde mede 10,00m, (dez metros), limitando-se com
terras de Ezequiel Martins Campina;
Ao SUL (frente), com um segmento em linha reta tirado no sentido
NASCENTE/POENTE, por onde mede 10,00m (dez metros), limitando-se com
uma Rua “A” do mesmo loteamento;
Ao POENTE (lado direito) com um segmento em linha reta tirado no sentido.
SUL/NORTE, por onde mede 78,20m (setenta e oito metros e vinte,
centímetros), limitando-se com os lotes 6 (seis), 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2
(dois) e 1 (um) da quadra 2 (dois) do mesmo loteamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
nuf
Eusébio;
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Ao NASCENTE (lado esquerdo), com um segmento em linha reta tirado no
sentido NORTE/SUL, por onde mede 78,40m (setenta e oito metros e quarenta
centímetros), limitando-se com os lotes 11 (onze), 10 (dez), 9 (nove), 8 (oito), 7
(sete) e 6 (seis) da quadra 1 (um) do mesmo loteamento.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da Empresa M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 41.321.175/0001-88.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de
agosto de 2014.
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Munidipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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