| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO URBANO CONSTITUÍDO PELA RUA B DO LOTEAMENTO PARQUE FRANGO DOURADO DISTANDO 103M PARA O SEU LADO ESQUERDO/NASCENTE A ESTRADA ASFÁLTICA CE-040 (ATUALMENTE RODOVIA CE-040) SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 783M EM BENEFÍCIO DA EMPRESA M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 41.321.175/0001-88 DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.287, de 11 de agosto de 2014. Autoriza a doação de um terreno constituído pela Rua “B” do loteamento PARQUE FRANGO DOURADO, distando 103,00m (cento e três metros) para seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Estrada Asfáltica CE-04 (atualmente Rodovia CE- 040), situado no lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, perfazendo uma área total de 783,00 m? (setecentos e oitenta e três metros quadrados), em benefício da Empresa M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.321.175/0001-88, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 783,00 m? (setecentos e oitenta e três metros quadrados), em benefício da Empresa M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 41.321.175/0001-88, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA IMÓVEL - Um terreno constituído pela Rua “B” do loteamento PARQUE FRANGO DOURADO, distando 103,00m (cento e três metros) para seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Estrada Asfáltica CE-04 (atualmente Rodovia CE- 040), situado no lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, perfazendo uma área total de 783,00 m? (setecentos e oitenta e três metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, doado a Empresa M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e possui as seguintes medidas e confrontações: id PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Eusébio) Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Ao NORTE (fundos), com um segmento em linha reta tirado no sentido POENTE/NASCENTE, por onde mede 10,00m, (dez metros), limitando-se com terras de Ezequiel Martins Campina; Ao SUL (frente), com um segmento em linha reta tirado no sentido NASCENTE/POENTE, por onde mede 10,00m (dez metros), limitando-se com uma Rua “A” do mesmo loteamento; Ao POENTE (lado direito) com um segmento em linha reta tirado no sentido SUL/NORTE, por onde mede 78,20m (setenta e oito metros e vinte centímetros), limitando-se com os lotes 6 (seis), 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) da quadra 2 (dois) do mesmo loteamento; Ao NASCENTE (lado esquerdo), com um segmento em linha reta tirado no sentido NORTE/SUL, por onde mede 78,40m (setenta e oito metros e quarenta centimetros), limitando-se com os lotes 11 (onze), 10 (dez), 9 (nove), 8 (oito), 7 (sete) e 6 (seis) da quadra 1 (um) do mesmo loteamento. Ar. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 35.235,00 (trinta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a;sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial: HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; ; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará, FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Nf LA = Eusébio, Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à da sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de agosto de 2014. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Munigipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30