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norma nº 1287/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO URBANO CONSTITUÍDO PELA RUA B DO LOTEAMENTO PARQUE FRANGO DOURADO DISTANDO 103M PARA O SEU LADO ESQUERDO/NASCENTE A ESTRADA ASFÁLTICA CE-040 (ATUALMENTE RODOVIA CE-040) SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 783M EM BENEFÍCIO DA EMPRESA M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 41.321.175/0001-88 DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.287, de 11 de agosto de 2014.
Autoriza a doação de um terreno constituído pela
Rua “B” do loteamento PARQUE FRANGO
DOURADO, distando 103,00m (cento e três
metros) para seu lado ESQUERDO/NASCENTE a
Estrada Asfáltica CE-04 (atualmente Rodovia CE-
040), situado no lugar TAMATANDUBA, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, perfazendo uma área total de 783,00 m?
(setecentos e oitenta e três metros quadrados),
em benefício da Empresa M & C COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
41.321.175/0001-88, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 783,00 m? (setecentos e
oitenta e três metros quadrados), em benefício da Empresa M & C COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 41.321.175/0001-88, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características:
ÁREA
IMÓVEL - Um terreno constituído pela Rua “B” do loteamento PARQUE
FRANGO DOURADO, distando 103,00m (cento e três metros) para seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Estrada Asfáltica CE-04 (atualmente Rodovia CE-
040), situado no lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, perfazendo uma área total de 783,00 m? (setecentos e
oitenta e três metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de
Eusébio, doado a Empresa M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, e
possui as seguintes medidas e confrontações:
id
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio)
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PREFEITURA MUNICIPAL
Ao NORTE (fundos), com um segmento em linha reta tirado no sentido
POENTE/NASCENTE, por onde mede 10,00m, (dez metros), limitando-se com
terras de Ezequiel Martins Campina;
Ao SUL (frente), com um segmento em linha reta tirado no sentido
NASCENTE/POENTE, por onde mede 10,00m (dez metros), limitando-se com
uma Rua “A” do mesmo loteamento;
Ao POENTE (lado direito) com um segmento em linha reta tirado no sentido
SUL/NORTE, por onde mede 78,20m (setenta e oito metros e vinte
centímetros), limitando-se com os lotes 6 (seis), 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2
(dois) e 1 (um) da quadra 2 (dois) do mesmo loteamento;
Ao NASCENTE (lado esquerdo), com um segmento em linha reta tirado no
sentido NORTE/SUL, por onde mede 78,40m (setenta e oito metros e quarenta
centimetros), limitando-se com os lotes 11 (onze), 10 (dez), 9 (nove), 8 (oito), 7
(sete) e 6 (seis) da quadra 1 (um) do mesmo loteamento.
Ar. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 35.235,00 (trinta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a;sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial:
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio; ;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará,
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Nf
LA =
Eusébio,
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Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à da sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de
agosto de 2014.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Munigipal
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CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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