| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO (INDUSTRIAL II), LOCALIZADO NO LADO PAR DA AV. JOSÉ AMORA SÁ, 1300 (TERRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO) DE FORMATO IRREGULAR, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 10.007,21 M² EM BENEFÍCIO DA EMPRESA M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 41.321.175/0001-88 DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LA = Eusébio X; Melhor para todos Ledo ? PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.289, de 11 de agosto de 2014. Autoriza a doação de um terreno situado no lugar AUTODROMO (Industrial Il), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Avenida José Amora Sá, nr. 1300 (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de forma irregular, perfazendo uma área total de 10.007,21m? (dez mil e sete metros e vinte e um centímetros quadrados), em benefício da Empresa M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.321.175/0001-88, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 10.007,21m? (dez mil e sete metros e vinte e um centímetros quadrados), em benefício da Empresa M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 41.321.175/0001- 88, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: IMÓVEL - UM TERRENO URBANO, situado(a) no lugar AUTODROMO (Industrial Il), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Avenida José Amora Sá, nr. 1300 (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de forma irregular, perfazendo uma área total de 10.007,21m? (dez mil e sete metros e vinte e um centímetros quadrados), medindo e extremando: Ao SUL (Frente): 66,00m (sessenta e seis metros) com a referida Avenida José Amora Sá (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); Ao NORTE (Fundos): 71,08m (setenta e um metros e oito centímetros) com uma Rua Sem Denominação Oficial; Ao NASCENTE (Lado esquerdo): 145,19m (cento e quarenta e cinco metros e dezenove centímetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; Ao POENTE (Lado direito): 146,99m (cento e quarenta e seis metros e noventa e nove centímetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará, FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 ” = ho, É Eusébio Z;. ) Melhor para todos LM PREFEITURA MUNICIPAL Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 450.324,45 (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de agosto de 2014. huvanles José Arimatéa Lima Bárros Júnior Prefeito Munigipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30