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norma nº 1289/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO (INDUSTRIAL II), LOCALIZADO NO LADO PAR DA AV. JOSÉ AMORA SÁ, 1300 (TERRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO) DE FORMATO IRREGULAR, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 10.007,21 M² EM BENEFÍCIO DA EMPRESA M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 41.321.175/0001-88 DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LA =
Eusébio X;
Melhor para todos Ledo ?
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.289, de 11 de agosto de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
AUTODROMO (Industrial Il), no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado
do lado par da Avenida José Amora Sá, nr. 1300
(terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
forma irregular, perfazendo uma área total de
10.007,21m? (dez mil e sete metros e vinte e um
centímetros quadrados), em benefício da
Empresa M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
41.321.175/0001-88, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 10.007,21m? (dez mil e sete
metros e vinte e um centímetros quadrados), em benefício da Empresa M & C
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 41.321.175/0001-
88, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as
seguintes características:
IMÓVEL - UM TERRENO URBANO, situado(a) no lugar AUTODROMO (Industrial
Il), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par
da Avenida José Amora Sá, nr. 1300 (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio),
de forma irregular, perfazendo uma área total de 10.007,21m? (dez mil e sete
metros e vinte e um centímetros quadrados), medindo e extremando:
Ao SUL (Frente): 66,00m (sessenta e seis metros) com a referida Avenida José
Amora Sá (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
Ao NORTE (Fundos): 71,08m (setenta e um metros e oito centímetros) com uma
Rua Sem Denominação Oficial;
Ao NASCENTE (Lado esquerdo): 145,19m (cento e quarenta e cinco metros e
dezenove centímetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
Ao POENTE (Lado direito): 146,99m (cento e quarenta e seis metros e noventa e
nove centímetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará,
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio Z;. )
Melhor para todos LM
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 450.324,45 (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e
quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, Il, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de agosto de 2014.
huvanles
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Munigipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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