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norma nº 1290/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO (DISTRITO INDUSTRIAL II) LOCALIZADO NO LADO PAR DA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), S/N, DISTANDO 100M DO SEU LADO ESQUERDO/NASCENTE A RUA GUIMARÃES PASSOS, DE FORMATO IRREGULAR COM ÁREA TOTAL DE 3.000,00M² EM BENEFÍCIO DA EMPRESA ANA CLARA PREMOLDADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.358.531/0001-77 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LÁ =
Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.290, de 11 de agosto de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado
do lado par de uma Rua Sem Denominação
Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), S/N, distando 100,00m do seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), de formato irregular, com uma área total
de 3.000,00m? (três mil metros quadrados), em
benefício da Empresa ANA CLARA
PREMOLDADOS, inscrita no CNPJ sob o nº
11.358.531/0001-77, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ,a
doar, por interesse público relevante, uma área de 3.000,00m? (três mil metros
quadrados), em benefício da Empresa ANA CLARA PREMOLDADOS, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.358.531/0001-77, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
IMÓVEL - Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial ||, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de
uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio),
S/N, distando 100,00m do seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com
uma área total de 3.000,00m? (três mil metros quadrados), com as seguintes
características:
mf
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP; 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio); |
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PREFEITURA MUNICIPAL
AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do
vértice P.1 E(X)= 0.559.480,94 e N(Y)= 9.569.406,47 ao vértice P.2 E(X)=
0.559.448,06 e N(Y)= 9.569.437,51, com um ângulo interno de 89º26'43” por onde
mede 45,21m (quarenta e cinco metros e vinte e um centímetros), limita-se com
uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE
do vértice P.3 E(X)= 0.559.484,35 e N(Y)= 9.569.485,10 ao vértice P.4 E(X)=
0.559.525,10 e N(Y)= 9.569.454,17, com um ângulo interno de 90º07'46” por onde
mede 51,16m (cinquenta e um metros e dezesseis centímetros), limita-se com
uma Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do
vértice P.2 E(X)= 0.559.448,06 e N(Y)= 9.569.437,51 ao vértice P.3 E(X)=
0.559.484,35 e N(Y)= 9.569.485,10, com um ângulo interno de 96º01'27” por
onde mede 59,84m (cinquenta e nove metros e oitenta e quatro centímetros),
limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
NORTE/SUL, do vértice P.4 E(X)= 0.559.525,10 e N(Y)= 9.569.454,17 ao vértice
P1 E(X)= 0:559. 480,94 e N(Y)= 9.569.406,47, com um ângulo interno de
84º24'04” por onde mede 70,91m (setenta metros e noventa e um centímetros),
limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições: |
: | —.o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com à sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual. período, mediante autorização expressa da doadora;
Il > o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000, Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio
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Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, Il, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Ar. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 1,1 dias do mês de agosto de 2014.
José Arimatéa Lima Bjarros Júnior
Prefeito Munigipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000, Eusébio-Ceará,
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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