| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO (DISTRITO INDUSTRIAL II) LOCALIZADO NO LADO PAR DA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), S/N, DISTANDO 100M DO SEU LADO ESQUERDO/NASCENTE A RUA GUIMARÃES PASSOS, DE FORMATO IRREGULAR COM ÁREA TOTAL DE 3.000,00M² EM BENEFÍCIO DA EMPRESA ANA CLARA PREMOLDADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.358.531/0001-77 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LÁ = Eusébio Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.290, de 11 de agosto de 2014. Autoriza a doação de um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 100,00m do seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 3.000,00m? (três mil metros quadrados), em benefício da Empresa ANA CLARA PREMOLDADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.358.531/0001-77, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ,a doar, por interesse público relevante, uma área de 3.000,00m? (três mil metros quadrados), em benefício da Empresa ANA CLARA PREMOLDADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.358.531/0001-77, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA IMÓVEL - Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial ||, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 100,00m do seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 3.000,00m? (três mil metros quadrados), com as seguintes características: mf PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP; 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Eusébio); | Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do vértice P.1 E(X)= 0.559.480,94 e N(Y)= 9.569.406,47 ao vértice P.2 E(X)= 0.559.448,06 e N(Y)= 9.569.437,51, com um ângulo interno de 89º26'43” por onde mede 45,21m (quarenta e cinco metros e vinte e um centímetros), limita-se com uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do vértice P.3 E(X)= 0.559.484,35 e N(Y)= 9.569.485,10 ao vértice P.4 E(X)= 0.559.525,10 e N(Y)= 9.569.454,17, com um ângulo interno de 90º07'46” por onde mede 51,16m (cinquenta e um metros e dezesseis centímetros), limita-se com uma Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do vértice P.2 E(X)= 0.559.448,06 e N(Y)= 9.569.437,51 ao vértice P.3 E(X)= 0.559.484,35 e N(Y)= 9.569.485,10, com um ângulo interno de 96º01'27” por onde mede 59,84m (cinquenta e nove metros e oitenta e quatro centímetros), limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, do vértice P.4 E(X)= 0.559.525,10 e N(Y)= 9.569.454,17 ao vértice P1 E(X)= 0:559. 480,94 e N(Y)= 9.569.406,47, com um ângulo interno de 84º24'04” por onde mede 70,91m (setenta metros e noventa e um centímetros), limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | : | —.o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com à sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual. período, mediante autorização expressa da doadora; Il > o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000, Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Eusébio Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Ar. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 1,1 dias do mês de agosto de 2014. José Arimatéa Lima Bjarros Júnior Prefeito Munigipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000, Eusébio-Ceará, FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30