| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2014 |
| Date | 2014-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1400 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
E Ea s $ e a e, 5 ç Q '* Eusébio); E Q Rs Melhor para todos nicef PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.291, de 08 de setembro de 2014. Dispõe sobre a reorganização e funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar — CAE e dá outras providências. Í O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Conselho de Alimentação Escolar do Município de Eusébio - A CAE, criado pela Lei Municipal nº. 215, de 11 de janeiro de 1995 e alterado pela Lei Municipal nº 406 de 18 de agosto de 2000, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 8.913, de 12 de julho de 1994 e Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, do Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, é órgão público colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento. Art. 2º - Sem prejuízo da sua autonomia funcional, o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Eusébio — CAE, fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, constituindo-se em unidade de despesa daquele órgão, cabendo a ele as providências necessárias a sua manutenção e funcionamento. Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar do Município de Eusébio — CAE, aprovará seu Regimento Interno, regulamentando os dispositivos expressamente indicados nesta Lei e mais aqueles outros que julgar necessários, especialmente sobte seu funcionamento, obedecidos os limites dos atos administrativos regulamentares, em até 120 dias da promulgação desta Lei. Art. 4º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar do Município de Eusébio - CAE: Il. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do artigo 2º da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009; Il. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar no Município, zelando pelo cumprimento do estabelecido nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013; ll, Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; Iv. Aprovar a elaboração dos cardápios por nutricionistas, respeitando os Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br SO Ary, En “xo =! Eusébio); q ê g RE Melhor para todos S unicef PREFEITURA MUNICIPAL mxsosoorion UN, hábitos alimentares de cada localidade e a preferência pelos gêneros alimentícios “in natura”; V. Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela entidade executora, contido no Sistema de Gestão de Conselhos — SIGECON On Line, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo; VI. Receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, analisar observando o estabelecido nos artigos 45 e 46 da Resolução nº 26 de 17/06/13 e emitir parecer conclusivo à respeito, aprovando ou reprovando a execução do programa, outrossim, o CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA e demais conselhos afins, e deverá observar as ua diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII. Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle, qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; VII. Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE sempre que solicitado; IX. Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros Titulares; X. Elaborar o seu Regimento Interno observado o disposto da Resolução nº 26 de 13/06/13; XI. Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e ou subsequentes, afim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas da rede municipal de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à entidade executora antes do início do ano letivo; XII. exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno. Art. 5º - O Conselho de Alimentação Escolar do Município de Eusébio - CAE será composto por 07 (sete) conselheiros titulares e respectivos suplentes, sendo: | 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal; Il. 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; Ill. 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres, ou entidades similares, a serem Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br 10 Ag, u MUNHç, oq? RS Melhor para todos unicef PREFEITURA MUNICIPAL escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; Iv. 02 (dois) representantes indicados por entidades da sociedade civil organizada, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, ressalvado de que: a) os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de dezoito anos ou emancipados; b) preferencialmente, um dos representantes a que se refere o inciso Il deste artigo deve pertencer à categoria de docentes; c) cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos membros titulares do inciso as Il deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas no inciso; d) os membros do CAE terão mandato de 4 anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos; e) a Presidência e a Vice-Presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos Il, Ill e IV deste artigo. Art. 6º - Os conselheiros titulares e suplentes representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo demissíveis ad nutum. Art. 7º - Os Conselheiros Titulares e suplentes representantes dos demais segmentos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após vinculação conforme estabelecido nos incisos II, Ill e IV do artigo 5º. Art. 8º - As assembleias específicas para escolha das representações do CAE deverão ser convocadas pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Eusébio, por edital divulgado de forma ampla, nos prédios públicos do Município, no mínimo 03 meses antes do final do mandato dos conselheiros representantes desses segmentos. $ 1º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Eusébio designará uma comissão composta de seus membros, para organizar e realizar o procedimento de escolha desses conselheiros, na forma do Regimento Interno. 8 2º - O procedimento de escolha será fiscalizado pelo representante do Ministério Público Estadual competente, que oferecerá impugnações perante o próprio Conselho Municipal de Alimentação Escolar, antes da interposição de ação judicial cabível, se for o caso. Ar. 9º - O Regimento Interno regulamentará os procedimentos de indicação dos conselheiros representantes do poder público e os de escolha dos conselheiros representantes dos demais segmentos e o procedimento para substituição dos mesmos. x Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br o (6 E 2 a o RE Euséb para DIO Aniçer PREFEITURA MUNICIPAL Art. 10 - Todos os conselheiros, titulares e suplentes, terão seus representantes empossados pelo Prefeito Municipal ou autoridade por ele designada para o ato, no prazo máximo de 30 dias contados da publicação da Portaria de Nomeação. Ar. 11 - A função pública de conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 12 - No caso de declaração da vacância da função de conselheiro titular, seu suplente assumirá a titularidade de imediato e, no prazo máximo de 30 dias, repetir a indicação e nomeação de novos suplentes, no caso dos conselheiros representantes de órgãos do poder público e repetir a escolha por assembleia e nomeação de novos suplentes, no caso dos representantes das organizações representativas dos demais segmentos. Art. 13 - Ocorrerá vacância da função de conselheiro, nas seguintes hipóteses: I. morte; II. renúncia; HI. perda de cargo. Parágrafo único - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a perda de função do conselheiro titular ou suplente, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes hipóteses: , - desatender comprovadamente às incumbências previstas no Regimento Interno; —, | Il - não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas do colegiado ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas, sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força maior, devidamente justificada, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da reunião; III - apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das suas funções; IV - for condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes previstos na legislação penal. Art. 14 - No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos por seus respectivos suplentes. nu Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br g10 42, Eusébio X:; Rc RS Melhor para todos Ss, unicef PREFEITURA MUNICIPAL acho sosrion & v) MUNH, Cavl Art. 15 - O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de suplentes, em substituição. Art. 16 - São órgãos integrantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Eusébio, CAE: I. Colegiado; Il. Mesa Diretora: a) Presidência; b) Vice-Presidência; c) Secretaria Geral; ll. Secretaria Executiva; Art. 17 - O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, formado por todos os seus membros e se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou de metade dos seus membros. $ 1º - As reuniões do Colegiado do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE serão públicas, salvo em hipóteses extraordinárias previstas no Regimento Interno, podendo qualquer presente fazer uso da palavra que será deferida pelo Presidente, se julgar pertinente. $ 2º - O CAE deliberará por maioria simples dos seus membros e se consubstanciarão em resoluções ou outros atos administrativos formais, assinados pelo Presidente e encaminhados para publicação na forma da legislação municipal local. 1 o Art. 18 - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE é presidido por um dos seus membros, eleito nos moldes desta Lei e do Regimento Interno. Parágrafo único - O Presidente, nas deliberações do Plenário, além do voto comum, terá direito a voto de qualidade, nos casos de empate, podendo ainda deliberar ad referendum do Plenário, em casos de manifesta urgência ou de emergência. Art. 19 - O Presidente será substituído, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, pelo Vice-Presidente e não por seu suplente. Art. 20 - As demais funções da Mesa Diretora do Conselho serão substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, na forma seguinte: Vice-Presidência, Secretaria Geral. Art. 21 - Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência e da Secretaria Geral, convocar-se-á nova eleição, no prazo máximo de 30 (trinta) Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br Sa, di Ei E z m e S Melhor para todos REFEITURA MUNICIPAL unicel meio rosn sor: dias, respondendo pelas funções, até a escolha do novo titular, os substitutos previstos no artigo 20. Parágrafo único - Considerar-se-ão vagos os cargos de Presidente, Vice Presidente e Secretário Geral nas mesmas hipóteses do artigo 13. Art. 22 - O Regimento Interno definirá as atribuições do Plenário, da Mesa Diretora e regulará o procedimento de escolha, destituição e substituição dos cargos da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE. Art. 23 - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE, contará para o seu funcionamento, com uma Secretaria Executiva, composta de servidores do Poder Executivo Municipal, para exercerem atividades de apoio técnico e administrativo necessárias para o desenvolvimento das atividades do Conselho. Parágrafo único - O Secretário Executivo será designado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 24 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, no atual exercício correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação pertinente. Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis nº 215, de 11/01/95 e 406 de 18/08/00, que ficam por esta revogadas Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de setembro de 2014 José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Munfcipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br