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norma nº 1295/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO PAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), S/N, DISTANDO 221,02M DO SEU LADO ESQUERDO/NASCENTE A RUA GUIMARÃES PASSOS (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), DE FORMATO IRREGULAR, COM UMA ÁREA TOTAL DE 5.000,00 M² (CINCO MIL METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.006.226/0001-74, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.295, de 29 de setembro de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N,
distando 221,02m do seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, com uma área total de 5.000,00 m?
(cinco mil metros quadrados), em benefício da
Empresa FORTALEZA INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHÕES LTDA-ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 09.006.226/0001-74, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), em
benefício da Empresa FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.006.226/0001-74, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 221,02m do seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros
quadrados), com as seguintes características:
AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 1 E(X)=
0.559.355,50 e N(Y)= 9.569.403,62 ao P. 2 E(X)= 0.559.306,96 e N(Y)= 9.569.462,79, com
um ângulo interno de 90º00'00" por onde mede 52,18m, limita-se com uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
ÃO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 3
E(X)= 0.559.318,96 e N(Y)= 9.569.545,15 ao P. 4 E(X)= 0.559.385,25 e N(Y)= 9.569.518,98,
com um ângulo interno de 76º44'35" por onde mede 71,27m, limita-se com uma Terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio;
e mp
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio/Z:.
Melhor para todos
AO POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do P. 2 E(X)=
0.559.306,96 e N(Y)= 9.569.462,79 ao P. 3 E(X)= 0.559.318,96 e N(Y)= 9.569.545,15, com
um ângulo interno de 103º15'25” por onde mede 83,23m, limita-se com uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com dois segmentos tirados no sentido NORTE/SUL,
sendo o primeiro, do P. 4 E(X)= 0.559.385,25 e N(Y)= 9.569.518,98 ao P. 1 E(X)-
0.559.355,50 e N(Y)= 9.569.403,62, com um ângulo interno de 90º00'00" por onde mede
80,95m, limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade industrial/Comercial;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.276, de 30 de
junho de 2014.
José Ari atéa Lima arros Júnior
Prefeito Municipal
ee ——
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
Paço da Prefeitura Municipal de es aos 29 dias do mês de setembro de 2014.

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