| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO PAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), S/N, DISTANDO 221,02M DO SEU LADO ESQUERDO/NASCENTE A RUA GUIMARÃES PASSOS (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), DE FORMATO IRREGULAR, COM UMA ÁREA TOTAL DE 5.000,00 M² (CINCO MIL METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.006.226/0001-74, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Melhor para todos Lei nº 1.295, de 29 de setembro de 2014. Autoriza a doação de um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 221,02m do seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), em benefício da Empresa FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.006.226/0001-74, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), em benefício da Empresa FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.006.226/0001-74, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 221,02m do seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), com as seguintes características: AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 1 E(X)= 0.559.355,50 e N(Y)= 9.569.403,62 ao P. 2 E(X)= 0.559.306,96 e N(Y)= 9.569.462,79, com um ângulo interno de 90º00'00" por onde mede 52,18m, limita-se com uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); ÃO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 3 E(X)= 0.559.318,96 e N(Y)= 9.569.545,15 ao P. 4 E(X)= 0.559.385,25 e N(Y)= 9.569.518,98, com um ângulo interno de 76º44'35" por onde mede 71,27m, limita-se com uma Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; e mp PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Eusébio/Z:. Melhor para todos AO POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do P. 2 E(X)= 0.559.306,96 e N(Y)= 9.569.462,79 ao P. 3 E(X)= 0.559.318,96 e N(Y)= 9.569.545,15, com um ângulo interno de 103º15'25” por onde mede 83,23m, limita-se com uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO NASCENTE: (lado esquerdo), com dois segmentos tirados no sentido NORTE/SUL, sendo o primeiro, do P. 4 E(X)= 0.559.385,25 e N(Y)= 9.569.518,98 ao P. 1 E(X)- 0.559.355,50 e N(Y)= 9.569.403,62, com um ângulo interno de 90º00'00" por onde mede 80,95m, limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industrial/Comercial; Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.276, de 30 de junho de 2014. José Ari atéa Lima arros Júnior Prefeito Municipal ee —— Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP).: 23.563.067/0001-30 Paço da Prefeitura Municipal de es aos 29 dias do mês de setembro de 2014.