| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR POÇO BARRENTO, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO POR PARTE DA RUA 12 (DOZE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ELIZABETH", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 1.771,00M² (UM MIL, SETECENTOS E SETENTA E UM METROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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6 Eusébio); Q Melhor para todos Lei nº 1.297, de 29 de setembro de 2014. Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO", situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 12 (doze) do loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de 1.771,00m? (um mil, setecentos e setenta e um metros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: ÁREA IMÓVEL - Um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 12 (doze) do loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de 1.771,00m? (um mil, setecentos e setenta e um metros quadrados), localizado do lado par da Rua 11(onze), distando o seu lado direito (sul) 64,00m(sessenta e quatro metros) para a Rua 09(nove), do dito loteamento, com as seguintes medidas e confrontações: AO NASCENTE, (frente) com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, medindo 11,00m (onze metros), limita-se com a Rua 11 (onze); AO POENTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, medindo 11,00m (onze metros), limita-se com terras de propriedade da CRISTAL CONSTRUÇÕES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; Carma Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 CIA EA, Eusébio); Q Melhor para todos ug AO NORTE, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, medindo 161,00m (cento e sessenta e um metros) limita-se com terras de propriedade da CRISTAL CONSTRUCÕES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO SUL, (Lado direito) com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, medindo 161,00m (cento e sessenta e um metros) sendo 11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 10 (dez) e aos 150,00m (cento e cinquenta metros) limita-se com os lotes 13 (treze) ao 24 (vinte quatro) da quadra 17 (dezessete). Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.481/0001-45. Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de setembro de 2014. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Murticipa! CM Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNP3.: 23.563.067/0001-30