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norma nº 1298/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR POÇO BARRENTO, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO POR PARTE DA RUA 12 (DOZE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ELIZABETH", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 1.771,00M² (UM MIL, SETECENTOS E SETENTA E UM METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.821.481/0001-45, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eusébio
Melhor para todos
Lei nº 1.298, de 29 de setembro de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte
da Rua 12 (doze) do loteamento denominado
"PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área
total de 1.771,00m? (um mil, setecentos e setenta
e um metros quadrados), em benefício da
Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.821.481/0001-45, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 1.771,00m? (um mil,
setecentos e setenta e um metros quadrados), em benefício da Empresa
FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.821.481/0001-45, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial,
com as seguintes características:
ÁREA
IMÓVEL - Um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 12 (doze) do
loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de
1.771,00m? (um mil, setecentos e setenta e um metros quadrados), localizado do
lado par da Rua 11(onze), distando o seu lado direito (sul) 64,00m(sessenta e
quatro metros) para a Rua 09(nove), do dito loteamento, com as seguintes
medidas e confrontações:
AO NASCENTE, (frente) com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL,
medindo 11,00m (onze metros), limita-se com a Rua 11 (onze);
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará,
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio)%;
Melhor para todos
AO POENTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE,
medindo 11,00m (onze metros), limita-se com terras de propriedade da CRISTAL
CONSTRUCÕES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NORTE, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
NASCENTE/POENTE, medindo 161,00m (cento e sessenta e um metros) limita-
se com terras de propriedade da CRISTAL CONSTRUCÔES LTDA antes terras
da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO SUL, (Lado direito) com um segmento tirado no sentido
POENTE/NASCENTE, medindo 161,00m (cento e sessenta e um metros) sendo
11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 10 (dez) e aos 150,00m (cento e
cinquenta metros) limita-se com os lotes 13 (treze) ao 24 (vinte quatro) da quadra
17 (dezessete).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 79.695,00 (setenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Ex -
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP; 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
E al = 4
Q
Melhor para todos
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, II, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de
setembro de 2014.
VARA É
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Ce
MD
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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