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norma nº 1305/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM “UM TERRENO URBANO”, SITUADO NO LUGAR POÇO BARRENTO, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO PELA RUA 08(OITO) DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ELIZABETH", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 704,00M² (SETECENTOS E QUATRO METROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.305, de 29 de setembro de 2014.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar POÇO
BARRENTO, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, constituído pela Rua 08(oito) do
loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH”,
perfazendo uma área total de 704,00m? (setecentos
e quatro metros quadrados), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
IMÓVEL — Um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela Rua 08 (oito) do
loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de
704,00m? (setecentos e quatro metros quadrados), localizado do lado par da Rua
09 (nove), distando o seu lado direito (nascente) 210,00m (duzentos e dez metros)
para Rua 11 (onze), do dito loteamento, com as seguintes medidas e
confrontações:
AQ NORTE, (Frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE,
medindo 11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 09 (nove);
AO SUL, (Fundos) com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE,
medindo 11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 04 (quatro);
AO NASCENTE, (Lado direito) com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL,
medindo 64,00m (sessenta e quatro metros), limita-se com a os lotes 18 (dezoito)
e 17 (dezessete) da quadra 16 (dezesseis);
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
ep
AO POENTE, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE,
medindo 64,00m (sessenta e quatro metros), limita-se com terras de propriedade
da CRISTAL CONSTRUCÕES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.481/0001-45.
Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de setembro de 2014.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
E e
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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