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norma nº 1306/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR POÇO BARRENTO, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO PELA RUA 08(OITO) DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ELIZABETH", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 704,00M² (SETECENTOS E QUATRO METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.821.481/0001-45, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.306, de 29 de setembro de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela Rua
O8(oito) do loteamento denominado "PARQUE
ELIZABETH", perfazendo uma área total de
704,00m? (setecentos e quatro metros
quadrados), em benefício da Empresa
FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.821.481/0001-45, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 704,00 m? (setecentos e quatro
metros quadrados), em benefício da Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.481/0001-45, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características:
ÁREA
IMÓVEL — Um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela Rua 08 (oito) do
loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de
704,00m? (setecentos e quatro metros quadrados), localizado do lado par da Rua
09 (nove), distando o seu lado direito (nascente) 210,00m (duzentos e dez
metros) para Rua 11 (onze), do dito loteamento, com as seguintes medidas e
confrontações:
AO NORTE, (Frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE,
medindo 11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 09 (nove)
,
=... TA
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
AO SUL, (Fundos) com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE,
medindo 11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 04 (quatro);
AO NASCENTE, (Lado direito) com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL,
medindo 64,00m (sessenta e quatro metros), limita-se com a os lotes 18 (dezoito)
e 17 (dezessete) da quadra 16 (dezesseis);
AO POENTE, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE,
medindo 64,00m (sessenta e quatro metros), limita-se com terras de propriedade
da CRISTAL CONSTRUCÔES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 08 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Hi — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, ||, HI, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260,5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
Eusébio); )
Reindr para iaos
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de
setembro de 2014.
hu A ER
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Me
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CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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