| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DOS IDOSOS, GESTANTES E LACTANTES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e o, : is: Eusébio): Melhor para todos unicef PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.315, de 17 de novembro de 2014. Dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, dos idosos, gestantes e lactantes do Município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Art. 2ºAs repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, supermercados e comércio de atendimento ao público estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º desta Lei. Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º desta lei. Art. 32 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Art. 4º Os logradouros *e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência. Art. 52 A inobservância dos termos desta lei acarretará o infrator às penas elencadas pela Lei Federal n. 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 6º. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de novembro de 2014. ” p E EA José Arimatéa Lima Bafros Júnior Prefeito Munidipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br