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norma nº 1315/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DOS IDOSOS, GESTANTES E LACTANTES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e o, :
is: Eusébio):
Melhor para todos
unicef PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.315, de 17 de novembro de 2014.
Dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, dos
idosos, gestantes e lactantes do Município de Eusébio e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo
terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Art. 2ºAs repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos,
supermercados e comércio de atendimento ao público estão obrigadas a dispensar
atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento
diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de
atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º desta lei.
Art. 32 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo
reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas
portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Art. 4º Os logradouros *e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão
normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela
autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas
portadoras de deficiência.
Art. 52 A inobservância dos termos desta lei acarretará o infrator às penas elencadas pela Lei
Federal n. 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 6º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de novembro de 2014.
” p E EA
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Munidipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br

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