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norma nº 1319/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NÃO ENVIAR PARA COBRANÇA JUDICIAL CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), LANÇADOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA, DESDE QUE O VALOR TOTAL DOS REFERIDOS TRIBUTOS, JUNTAMENTE COM SEUS ACRÉSCIMOS, NÃO SEJA SUPERIOR A QUANTIA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eusébio Z;
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Melhor para todos
unicet PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.319, de 24 de novembro de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a não
enviar para Cobrança Judicial créditos tributários
relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU e ao Imposto sobre
Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, lançados
p ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, desde
que o valor total dos referidos tributos, juntamente
com seus acréscimos, não seja superior a quantia
de R$ 1.000,00 (um mil reais), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica através da presente Lei concedida autorização para o Poder Executivo
Municipal não enviar para Cobrança Judicial créditos tributários relativos ao Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e ao Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza — ISSQN, lançados ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, desde que o valor
total dos referidos tributos, juntamente com seus acréscimos, não seja superior a quantia
de R$ 1.000,00 (um mil reais).
81º A autorização de não envio de que trata o caput deste artigo não implica em renúncia
ao direito de execução judicial, mas tão somente estipula um valor mínimo para ingresso
na Justiça. i
8 2º O limite previsto no caput do presente artigo não é contabilizado por competência
tributária, sendo executável quando de mesma natureza, relativos ao mesmo devedor e
cuja soma, ainda que apurada em competências diversas, seja superior ao limite ora
estabelecido.
$ 3º Excepcionalmente e por meio de despacho motivado, poderá a Procuradoria do
Município de Eusébio executar débito cujo valor seja igual ou inferior ao previsto no caput
do artigo primeiro, condicionada a existência de circunstância objetiva que indique a
possibilidade substancial de recuperação do crédito.
8 4º Também serão executáveis os débitos superiores ao valor previsto no caput quando
da mesma natureza, do mesmo devedor, mas que por qualquer motivo derivarem de
inscrições e/ou cadastros municipais diversos, e que por este motivo foram lançados e
inscritos separadamente, devendo proceder-se à reunião dos mesmos para os fins deste
artigo.
ia
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraQDeusebio.ce.gov.br
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Melhor para todos
unicef PREFEITURA MUNICIPAL
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 31
de dezembro de 2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de novembro de 2014.
Ay us pré
José Arimatéa Lima Barros Júnior
: Prefeito Municipal
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145

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