| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NÃO ENVIAR PARA COBRANÇA JUDICIAL CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), LANÇADOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA, DESDE QUE O VALOR TOTAL DOS REFERIDOS TRIBUTOS, JUNTAMENTE COM SEUS ACRÉSCIMOS, NÃO SEJA SUPERIOR A QUANTIA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Ap Ro) UN Oq El = e, Eusébio Z; & q Melhor para todos unicet PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.319, de 24 de novembro de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a não enviar para Cobrança Judicial créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, lançados p ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, desde que o valor total dos referidos tributos, juntamente com seus acréscimos, não seja superior a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica através da presente Lei concedida autorização para o Poder Executivo Municipal não enviar para Cobrança Judicial créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, lançados ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, desde que o valor total dos referidos tributos, juntamente com seus acréscimos, não seja superior a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais). 81º A autorização de não envio de que trata o caput deste artigo não implica em renúncia ao direito de execução judicial, mas tão somente estipula um valor mínimo para ingresso na Justiça. i 8 2º O limite previsto no caput do presente artigo não é contabilizado por competência tributária, sendo executável quando de mesma natureza, relativos ao mesmo devedor e cuja soma, ainda que apurada em competências diversas, seja superior ao limite ora estabelecido. $ 3º Excepcionalmente e por meio de despacho motivado, poderá a Procuradoria do Município de Eusébio executar débito cujo valor seja igual ou inferior ao previsto no caput do artigo primeiro, condicionada a existência de circunstância objetiva que indique a possibilidade substancial de recuperação do crédito. 8 4º Também serão executáveis os débitos superiores ao valor previsto no caput quando da mesma natureza, do mesmo devedor, mas que por qualquer motivo derivarem de inscrições e/ou cadastros municipais diversos, e que por este motivo foram lançados e inscritos separadamente, devendo proceder-se à reunião dos mesmos para os fins deste artigo. ia Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraQDeusebio.ce.gov.br = Eusébi o. IOZ,. Melhor para todos unicef PREFEITURA MUNICIPAL eiiososrion Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 31 de dezembro de 2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de novembro de 2014. Ay us pré José Arimatéa Lima Barros Júnior : Prefeito Municipal prefeitura(Deusebio.ce.gov.br Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145