| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1441 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Caen Ara, Rs Melhor para todos S Lei nº 1.325, de 01 de dezembro de 2014. Institui o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Sangue no âmbito dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.Fica criado o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Sangue que possui o fito de estimular o servidor público municipal a doar sangue. Parágrafo único. Será concedido 01 (um) dia de folga ao servidor público municipal que efetuar suadoação em entidade pública ou privada devidamente credendiadae comprovar sua doação mediante apresentação de documento hábil. Art. 2º. O Municipio estabelecerá campanhas de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas Secretarias e Autarquias. Art. 3º.Ficará a cargo dos Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde devidamente credenciadas, o fornecimento ao servidor público de um comprovante da doação de sangue realizada, que deverá ser apresentado no setor de pessoal do seu órgão, na data de seu retorno aotrabalho. Parágrafo único. A folga ao servidor público municipal que efetivar a suadoação será concedida por seu chefe imediato mediante analise do binômio oportunidade/conveniência de modo que não prejudique a continuidade na prestação do serviço público. Art. 4º.0s casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal usébio, em 1º de dezembro de 2014. no aulo OBskW Feitosa Arrais refeito Municipal em exercício Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraQDeusebio.ce.gov.br