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norma nº 1325/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1325 →

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Rs Melhor para todos S
Lei nº 1.325, de 01 de dezembro de 2014.
Institui o Programa Municipal de Incentivo a Doação
de Sangue no âmbito dos servidores municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º.Fica criado o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Sangue
que possui o fito de estimular o servidor público municipal a doar sangue.
Parágrafo único. Será concedido 01 (um) dia de folga ao servidor público
municipal que efetuar suadoação em entidade pública ou privada devidamente
credendiadae comprovar sua doação mediante apresentação de documento hábil.
Art. 2º. O Municipio estabelecerá campanhas de estímulo à doação de
sangue no âmbito de suas Secretarias e Autarquias.
Art. 3º.Ficará a cargo dos Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde
devidamente credenciadas, o fornecimento ao servidor público de um comprovante da
doação de sangue realizada, que deverá ser apresentado no setor de pessoal do seu
órgão, na data de seu retorno aotrabalho.
Parágrafo único. A folga ao servidor público municipal que efetivar a
suadoação será concedida por seu chefe imediato mediante analise do binômio
oportunidade/conveniência de modo que não prejudique a continuidade na prestação do
serviço público.
Art. 4º.0s casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal usébio, em 1º de dezembro de 2014.
no
aulo OBskW Feitosa Arrais
refeito Municipal em exercício
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraQDeusebio.ce.gov.br

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