| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 813, DE 14 DE ABRIL DE 2009, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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As, Ze ABS “e Eusébio); Q es Melhor para todos Municiras unia pessarruna Lei nº 1.326, de 01 de dezembro de 2014. Altera disposições da Lei Municipal nº 813, de 14 de abril de 2009, e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA: Ant. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 813, de 14 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criada a Gratificação por Deslocamento para os ocupantes dos cargos de conselheiro tutelar do Município de Eusébio, regidos pela Lei Municipal nº 1.157/2013, que será correspondente a 20% (vinte por cento) calculado sobre O vencimento base. Parágrafo único — Fará jus a gratificação descrita no caput o conselheiro que, morar ou trabalhar a mais de 01 (um) quilômetro de distância do transporte coletivo.” Ant. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1.246, de 28 de abril de 2014, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 813, de 14 de abril de 2009 cic o disposto na Lei Municipal nº 1.157, de 24 de junho de 2013, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal dé Eutébio, em 1º de dezembro de 2014. Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br