| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 614, 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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unicet emereiruma mumicirar Ed Lei Complementar nº: 025. de 15 de dezembro de 2014. Altera dispositivos da Lei que indica, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar 1º - Ficam alteradas as alineas “f e “j”, do $ 1º, do artigo 22, da Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação “Art 22 São isentos do pagamento do imposto, sob a condição de que cumpram as exigências legais, os proprietários. titulares de dominio útil que tenham cedido ou venham a ceder imóvel gratuitamente para uso exclusivo da União, Estados ou Municípios. ou suas autarquias abrangendo a isenção apenas a parte cedida $ to As isenções de que trata o caput deste artigo, será estendida, as situações abaixo definidas (a) f)de valor venal não superior a 7 000 (sete mil) UFIRMES. quando pertencente a contribuinte que nele resida e não possua outro imóvel no Município ou fora dele: (::::) |) pertencente a municipes aposentados por idade ou invalidez que residam no seu próprio imóvel. desde que não aufira, a qualquer titulo, renda superior a dois salários mínimos;” Art 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de 2005 c/c Lei Complementar nº 021, de 12 de maio de 2014 e Lei Municipal nº 1 158, de 24 de junho de 2013, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Ler Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. Am Ta José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Mufficipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br