| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL FINANCEIRO NATALINO AOS MUNÍCIPES BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NO MÊS DE DEZEMBRO, NO EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nO AM, = Eusébio bi.) unicef PREFNCTURA MUNICIPAL cão rage ten UN Saw Lei nº 1.334, de 15 de dezembro de 2014. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder adicional financeiro natalino aos municipes beneficiários do Programa de Renda Mínima do Municipio de Eusébio no mês de dezembro, no exercicio de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adicional financeiro natalino aos munícipes beneficiários do Programa de Renda Mínima do Municipio de Eusébio no mês de dezembro, no exercício de 2014 Parágrafo unico —- A presente Lei destina-se a conceder auxílio financeiro extraordinário com fulcro no período natalino para os beneficiados pelo Programa. Art. 2º. O referido adicional será pago a todos os munícipes beneficiários do Programa de Renda Mínima no mês de dezembro, do exercício de 2014. utilizando como base de cálculo os meses de benefício pagos no exercício de 2014 de forma individual para cada municipe beneficiário, tendo como limite máximo o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) Art. 3º. Os recursos necessários à implementação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Parágrafo único. O referido adicional natalino poderá ser pago no decorrer do exercicio de 2014, observadas as disponibilidades financeiras Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal Arm. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de dezembro de 2014 a Ave . José Arimatéa Lima Baribs Junior Prefeito Municipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br