br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1338/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 2015
Date 2015-01-12
EmentaALTERA OS ANEXO II E VI DA LEI MUNICIPAL 369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1452

Originating matéria

matéria 1344 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Lei nº 1.338, de 12 de Janeiro de 2015.
Altera os anexos Il e VI da Lei Municipal 369, de 18 de
dezembro de 1998, e suas alterações posteriores, que trata
da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Eusébio
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Eusébio, Estado do Ceará:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n. 369, de 18 de dezembro de 1998 e suas alterações
posteriores, onde os cargos que percebem como remuneração final o salário mínimo vigente,
passarão a perceber o valor R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 2º Fica concedida recomposição salarial aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Eusébio
no valor de 8,8%, passando o Anexo VI da Lei Municipal n. 369, de 18 de dezembro de 1998, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL N. 369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Símbolo : * Vencimento
E-1 RS 788,00
E-2 R$788,00 |
E-3 RS 788,00
E-4 R$788,00 |
E-5 R$ 788,00
E-6 RS 788,00
E-7 R$ 788,00
E-8 RS 788,00
E-9 R$ 788,00
Art. 3º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal 1.218, de 13 de janeiro de 2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica criada através desta Lei a Função Gratificada para os Membros da
Comissão Permanente de Licitação (FGCPL), no valor de R$ 788,00 (setecentos e
oitenta e oito reais).
Parágrafo único. Quando o servidor não pertencer aos quadros do Legislativo ou
Executivo Municipal de Eusébio, será acrescido ao salário base o valor de R$
788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).” (NR)
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
MA
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 12 dias do mês de janeiro de 2015.
José Arimatéa Lima Barids Júnior
Prefeito Munici
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br

open original →