| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2015 |
| Date | 2015-01-12 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXO II E VI DA LEI MUNICIPAL 369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1.338, de 12 de Janeiro de 2015. Altera os anexos Il e VI da Lei Municipal 369, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações posteriores, que trata da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Eusébio e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio, Estado do Ceará: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n. 369, de 18 de dezembro de 1998 e suas alterações posteriores, onde os cargos que percebem como remuneração final o salário mínimo vigente, passarão a perceber o valor R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2º Fica concedida recomposição salarial aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Eusébio no valor de 8,8%, passando o Anexo VI da Lei Municipal n. 369, de 18 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL N. 369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998 DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolo : * Vencimento E-1 RS 788,00 E-2 R$788,00 | E-3 RS 788,00 E-4 R$788,00 | E-5 R$ 788,00 E-6 RS 788,00 E-7 R$ 788,00 E-8 RS 788,00 E-9 R$ 788,00 Art. 3º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal 1.218, de 13 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica criada através desta Lei a Função Gratificada para os Membros da Comissão Permanente de Licitação (FGCPL), no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Parágrafo único. Quando o servidor não pertencer aos quadros do Legislativo ou Executivo Municipal de Eusébio, será acrescido ao salário base o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).” (NR) Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 MA prefeitura(Deusebio.ce.gov.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 12 dias do mês de janeiro de 2015. José Arimatéa Lima Barids Júnior Prefeito Munici Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br