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norma nº 27/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaAUTORIZA DESCONTO DE VALOR DE IPTU DO ANO DE 2015 PARA PAGAMENTO À VISTA OU EM TRÊS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1358 →

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texto integral #

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Unicef PREPEITURA MUMICIPAL
UM,
Lei Complementar nº: 027, de 02 de março de 2015.
Autoriza descontode valor de IPTU
do ano de 2015 para pagamento à
vista ou em três parcelas e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto
no IPTU do ano de 2015, de 35% (trinta e cinco por cento) para
pagamento à vista ou 20% (vinte por cento) para pagamento em três
parcelas mensais, iguais e sucessivas, relativamente aos imóveis
constante do Anexo Ilda LeiComplementar nº 024/2014.
Art. 2º - Aos contribuintes abrangidos por esta Lei Complementar que,
eventualmente, já quitaram esse tributo, fica assegurado o direito de
abater o valor da diferença por ocasião do pagamento do seu IPTU no
próximo exercício;
Art. 3º -Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, ratifica-se a Lei Complementar nº 024/2014 no que não colidir
com a presente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 02 de março de 2015.
from les
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito de Eusébio
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
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