| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA DESCONTO DE VALOR DE IPTU DO ANO DE 2015 PARA PAGAMENTO À VISTA OU EM TRÊS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"a NO Ap, picar 4 o OZ. pe Methor para todos Unicef PREPEITURA MUMICIPAL UM, Lei Complementar nº: 027, de 02 de março de 2015. Autoriza descontode valor de IPTU do ano de 2015 para pagamento à vista ou em três parcelas e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto no IPTU do ano de 2015, de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento à vista ou 20% (vinte por cento) para pagamento em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, relativamente aos imóveis constante do Anexo Ilda LeiComplementar nº 024/2014. Art. 2º - Aos contribuintes abrangidos por esta Lei Complementar que, eventualmente, já quitaram esse tributo, fica assegurado o direito de abater o valor da diferença por ocasião do pagamento do seu IPTU no próximo exercício; Art. 3º -Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ratifica-se a Lei Complementar nº 024/2014 no que não colidir com a presente. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 02 de março de 2015. from les José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito de Eusébio Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br