| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N. 550, DE 13 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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me Eusébio.) nice! PREFEITURA MUNICIPAL Leinº 1.339, de 23 de fevereiro de 2015. MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.1º. DA LEI MUNICIPAL nº. 550, DE 13 DE JUNHO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-ÇE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10. - Fica alterado o artigo 1º. da Lei Municipal nº. 550, de 13 de junho de 2005, que doravante passa a vigorar com a seguinte redação: “An. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e fomecer refeições ou vale-alimentação aos servidores públicos municipais. $1º. O fomecimento das refeições deverá ser solicitado pelos Secretários Municipais, acompanhado da justificativa do pedido $2º. Fica autorizado através da presente, a vinculação no reajuste dos valores do vale-alimentação ao da refeição fornecida ou vice-versa , com a ressalva de que em caso de redução no valor da refeição fornecida, tal redução não poderá ser aplicada no cálculo do vale-alimentação.” Art.20. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem à primeiro de Janeiro de 2015, mantidas as disposições da Lei Municipal nº. 550, de 13 de junho de 2005,que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2015. José Arimatéa Lima Barfos Júnior Prefeito Municipál Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br i