| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N. 1.042, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- “e! Eusébio É) PREFEITURA MUNICIPAL Lein? 1.342, de 09 de março de 2015. MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.3º. DA LEI MUNICIPAL Nº.1.042, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art. 1º. - Fica alterado o artigo 3º. da Lei Municipal Nº. 1.042, de 17 de outubro de 2011, que doravante passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Farão jus a Gratificação do Profissional de Segurança Exemplar — GPSE todos os Guardas Municipais que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos: |- O Guarda Municipal deve estar em pleno exercício de suas funções, não sendo concedida a GPSE aqueles que estiverem cedidos a outros órgãos ou entidades, de qualquer natureza ou esfera de governo, bem como aos que estejam gozando de licença ou afastamento do serviço público; Il — O Guarda Municipal deverá ser assíduo, não podendo ausentar-se do serviço público ou «evento para O qual foi designado, ainda que apresente atestado médico ou declaração justificando a falta; Hll - O Guarda Municipal não fará jus a referida gratificação quando estiver cumprindo punição disciplinar decorrente de apuração através de processo administrativo; IV - O Guarda Municipal deve realizar a rendição pontualmente no horário e data designados previamente segundo a escala de serviço, sendo tolerado, por uma única vez, atraso não superior a 15 (quinze) minutos, desde que comunicado ao superior para as adequações necessárias a continuidade do serviço; V- O Guarda Municipal não poderá ausentar-se do posto de serviço ou evento para o qual foi designado, antes do horário previsto, fechá-lo fora do horário da escala estando o mesmo sob a sua responsabilidade, entregar a chave de acesso a terceiros estranhos à corporação e realizar qualquer ação não Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br autorizada nas dependências do posto, tolerado, apenas no primeiro caso, por uma única vez, desde que não exceda 15 (quinze) minutos e seja previamente comunicado ao superior para adequação nos horários, de modo a evitar a descontinuidade do serviço; VI - Terminando o horário previsto na escala e não comparecendo o seu substituto, o Guarda Municipal não poderá abandonar o posto antes de comunicar aos superiores e aguardar outro agente designado; vil - O Guarda Municipal deverá cumprir as escalas de trabalho enquadradas como extras, bem como os remanejamentos que se fizerem necessários para o bom andamento do serviço, devendo, em ambos os casos, na medida do possível, ser previamente comunicado das referidas ações, que, salvo em situações emergenciais e/ou imprevistos, serão motivadas antecipadamente pelo órgão; vIll - O Guarda Municipal não poderá permutar sua escala sem cumprir as formalidades legais. $ 1º. Os requisitos elencados no presente artigo serão aferidos mensalmente. 82º. Para as questões relacionadas à pontualidade serão toleradas as frações razoáveis, jamais superiores a 03 (três) minutos. Art.2º. - Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal No. 1.042, de 17 de outubro de 2011 cic Lei Municipal Nº. 1.132, de 11 de março de 2013,que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de março de 2015. females José Arimatéa Lima Blrros Júnior Prefeito Municipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br