| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 696,38 M² (SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS E TRINTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO URBANO SITUADO NO LUGAR JACUNDÁ, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO PELA RUA SDO QUE PASSA EM FRENTE AOS LOTES DE 01 AO 06 DA QUADRA “T” DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ITOUPAVA", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 696,38 M² (SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS E TRINTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), DISTANDO O SEU LADO DIREITO(POENTE) 80,00M (OITENTA METROS) PARA A RUA FLORIANÓPOLIS, DO DITO LOTEAMENTO, EM BENEFÍCIO DA EMPRESA UNICOT COMERCIAL LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.667.223/0001-56, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- > Melhor para todos ni PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.344, de09 de março de 2015. Autoriza a doação de uma área de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), de um terrenourbano situado no lugar Jacundá, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela Rua SDO que passa em frente aos lotes de 01 ao 06 da quadra “T” do loteamento denominado "PARQUE ITOUPAVA", perfazendo uma área total de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), distando o seu lado direito(poente) 80,00m (oitenta metros) para a Rua Florianópolis, do dito loteamento, em benefício da Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 07.667.223/0001-56, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), à Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 07.667.223/0001-56, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA ! Um terreno urbano sityado no lugar Jacundá, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela Rua SDO que passa em frente aos lotes de 01 ao 06 da quadra “T” do loteamento denominado "PARQUE ITOUPAVA", perfazendo uma área total de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), distando o seu lado direito(poente) 80,00m(oitenta metros) para a Rua Florianópolis, do dito loteamento, doado a Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA, com as seguintes medidas e confrontações: AO SUL, (frente) com dois segmentos, sendo o primeiro tirado no sentido NASCENTE/POENTE, medindo 10,00m (dez metros), limitando-se com a Rua Guaramirim, seguindo então no sentido SUL/NORTE, numa extensão de 75,00m(setenta e cinco metros) até atingir o segundo limite sul, tirado no sentido NASCENTE/POENTE numa extensão de 6,80míseis metros e oitenta centímetros) limitando-se com o lote 06(seis) da quadra “T' do loteamento denominado "PARQUE ITOUPAVA”; AO NORTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, medindo 9,15m (nove metros e quinze centímetros), limita-se com terras de propriedade de Herbert de Andrade Marinho; AO POENTE, (Lado direito), com dois segmentos, sendo o primeiro tirado do encontro da referida Rua SDO com a Rua Guaramirim, no sentido SUL/NORTE, medindo 75,00m (setenta e cinco Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br K2 É % ru = Xe . z E q >. Melhor para todos e ni PREFEITURA MUNICIPAL metros), limitando-se com os lotes de 01(um) ao 06(seis) da quadra “T” do loteamento “Parque Itoupava” de propriedade da UNICOT COMERCIAL LTDA, seguindo então no sentido NASCENTE/POENTE numa extensão de 6,80m(seis metros e oitenta centímetros) até atingir o segundo limite poente, tirado no sentido SUL/NORTE numa extensão de 18,30m(dezoito metros e trinta centímetros), limitando-se com a Rua “A” do loteamento denominado "PARQUE ITOUPAVA”; AO NASCENTE, (Lado esquerdo) com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, medindo 87,98 m (oitenta e sete metros e noventa e oito centímetros) com terras de propriedade de UNICOT COMERCIAL LTDA. Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo é de R$ 27.855,00 (vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il —- o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; ' : IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22.de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, III, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de marçode 2015. ee José Arimatéa Lima BArros Júnior Prefeito Munifipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraQDeusebio.ce.gov.br