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norma nº 1344/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1344 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 696,38 M² (SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS E TRINTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO URBANO SITUADO NO LUGAR JACUNDÁ, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO PELA RUA SDO QUE PASSA EM FRENTE AOS LOTES DE 01 AO 06 DA QUADRA “T” DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ITOUPAVA", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 696,38 M² (SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS E TRINTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), DISTANDO O SEU LADO DIREITO(POENTE) 80,00M (OITENTA METROS) PARA A RUA FLORIANÓPOLIS, DO DITO LOTEAMENTO, EM BENEFÍCIO DA EMPRESA UNICOT COMERCIAL LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.667.223/0001-56, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- > Melhor para todos
ni PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.344, de09 de março de 2015.
Autoriza a doação de uma área de 696,38 m? (seiscentos e
noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados), de um terrenourbano situado no lugar
Jacundá, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, constituído pela Rua SDO que passa em frente aos
lotes de 01 ao 06 da quadra “T” do loteamento denominado
"PARQUE ITOUPAVA", perfazendo uma área total de 696,38
m? (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e
oito decímetros quadrados), distando o seu lado
direito(poente) 80,00m (oitenta metros) para a Rua
Florianópolis, do dito loteamento, em benefício da
Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA,, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.667.223/0001-56, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros
quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), à Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA,, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.667.223/0001-56, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA !
Um terreno urbano sityado no lugar Jacundá, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, constituído pela Rua SDO que passa em frente aos lotes de 01 ao 06 da quadra “T” do
loteamento denominado "PARQUE ITOUPAVA", perfazendo uma área total de 696,38 m?
(seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), distando o
seu lado direito(poente) 80,00m(oitenta metros) para a Rua Florianópolis, do dito loteamento,
doado a Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA, com as seguintes medidas e confrontações:
AO SUL, (frente) com dois segmentos, sendo o primeiro tirado no sentido NASCENTE/POENTE,
medindo 10,00m (dez metros), limitando-se com a Rua Guaramirim, seguindo então no sentido
SUL/NORTE, numa extensão de 75,00m(setenta e cinco metros) até atingir o segundo limite sul,
tirado no sentido NASCENTE/POENTE numa extensão de 6,80míseis metros e oitenta
centímetros) limitando-se com o lote 06(seis) da quadra “T' do loteamento denominado "PARQUE
ITOUPAVA”;
AO NORTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, medindo 9,15m
(nove metros e quinze centímetros), limita-se com terras de propriedade de Herbert de Andrade
Marinho;
AO POENTE, (Lado direito), com dois segmentos, sendo o primeiro tirado do encontro da referida
Rua SDO com a Rua Guaramirim, no sentido SUL/NORTE, medindo 75,00m (setenta e cinco
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br
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>. Melhor para todos e
ni PREFEITURA MUNICIPAL
metros), limitando-se com os lotes de 01(um) ao 06(seis) da quadra “T” do loteamento “Parque
Itoupava” de propriedade da UNICOT COMERCIAL LTDA, seguindo então no sentido
NASCENTE/POENTE numa extensão de 6,80m(seis metros e oitenta centímetros) até atingir o
segundo limite poente, tirado no sentido SUL/NORTE numa extensão de 18,30m(dezoito metros e
trinta centímetros), limitando-se com a Rua “A” do loteamento denominado "PARQUE
ITOUPAVA”;
AO NASCENTE, (Lado esquerdo) com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, medindo 87,98
m (oitenta e sete metros e noventa e oito centímetros) com terras de propriedade de UNICOT
COMERCIAL LTDA.
Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo é de R$
27.855,00 (vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il —- o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial,
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio; ' :
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22.de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de marçode 2015.
ee
José Arimatéa Lima BArros Júnior
Prefeito Munifipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraQDeusebio.ce.gov.br

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