| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBOL DE EUSÉBIO, INTEGRANTES DOS CAMPEONATOS: CEARENSE AMADOR, CEARENSE AMADOR DE MASTERS E CEARENSE AMADOR DE FUTSAL, DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ea %. F > ” = 6, a N (d = AS Velhor para todos uni PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.347, de 09 de março de 2015. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro às equipes de futebol de Eusébio, integrantes dos Campeonatos: Cearense Amador, Cearense Amador de Masters e Cearense Amador de Futsal, do Ano de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro às equipes de futebol do Município de Eusébio, integrantes dos Campeonatos: Cearense Amador, Cearense Amador de Masters e Cearense Amador de Futsal, do exercício de 2015, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, destinado ao apoio e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes participantes dos referidos campeonatos, respeitados os seguintes numerários: | — repasse no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada jogo das equipes participantes. Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de futebol participante, que será indicado por ato do Secretário de Esportes e Juventude do Município de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2015. Parágrafo Único — Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a transferência dos recur£os em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos descritos no caput do artigo 1º. Art 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Esportes e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, pos 09 dias do mês de março de 2015. fontes José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Muniolpal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br