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norma nº 1347/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBOL DE EUSÉBIO, INTEGRANTES DOS CAMPEONATOS: CEARENSE AMADOR, CEARENSE AMADOR DE MASTERS E CEARENSE AMADOR DE FUTSAL, DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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uni PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.347, de 09 de março de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
apoio financeiro às equipes de futebol de Eusébio,
integrantes dos Campeonatos: Cearense Amador,
Cearense Amador de Masters e Cearense Amador de
Futsal, do Ano de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro às equipes de futebol do Município de Eusébio, integrantes dos Campeonatos:
Cearense Amador, Cearense Amador de Masters e Cearense Amador de Futsal, do exercício de
2015, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude,
destinado ao apoio e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a participação dos
munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes participantes dos referidos
campeonatos, respeitados os seguintes numerários:
| — repasse no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada jogo das equipes
participantes.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
futebol participante, que será indicado por ato do Secretário de Esportes e Juventude do Município
de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2015.
Parágrafo Único — Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recur£os em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos descritos no caput do
artigo 1º.
Art 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esportes e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, pos 09 dias do mês de março de 2015.
fontes
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Muniolpal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br

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