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norma nº 1349/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1349 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE RISCO À VIDA – GARV, DESTINADA AOS AGENTES DE TRÂNSITO EM EFETIVO EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1375 →

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Lei nº 1.349, de 16 de março de 2015.
Institui a Gratificação de Risco à Vida — GARV,
destinada aos Agentes de Trânsito em efetivo
exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Risco à Vida — GARV, destinada aos servidores
ocupantes dos cargos públicos efetivos de Agente de Trânsito, que estejam em pleno
exercício da função:
8 1º - A Gratificação de Risco à Vida - GARV corresponderá, mensalmente, a 40%
(quarenta por cento) calculado com base no vencimento básico vigente.
$ 2º - A vantagem pecuniária instituída através da presente gratificação, tem caráter
compensatório e não integra a remuneração dos servidores para nenhum efeito, não
incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos, bem como, não será computada
nem acumulada para o cálculo de qualquer outra vantagem.
Art. 2º - A percepção da Gratificação de Risco à Vida — GARV, será devida somente quando
o servidor estiver em efetivo exercício das atribuições do cargo, que caracterizem risco à
vida, à integridade física ou moral.
Parágrafo único - Não fará jus a Gratificação de Risco à Vida — GARV, os Agentes de
Trânsito que estiverem de licença ou a disposição de outros órgãos, posto que a mesma se
destina exclusivamente aos Agentes de Trânsito em efetivo desempenho de suas funções
deontológicas, que caracterizem risco à vida, à integridade física ou moral.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações
específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.
Art. 4º - Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros
retroagem à primeiro de março do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de março de 2015.
José Arimatéa Lima Barrgs Júnior
Prefeito Municipa
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
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