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norma nº 1350/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaPRORROGA O PRAZO DE INSTALAÇÃO DE EMPRESAS ATINENTE AS DOAÇÕES DE TERRENOS EFETIVADAS ATRAVÉS DE LEIS MUNICIPAIS, PARA EMPRESAS BENEFICIADAS PELO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, OCORRIDAS NO MANDATO EM CURSO, QUE TEVE SEU INICIO EM 1° DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.350, de 16 de março de 2015.
Prorroga o prazo de instalação de Empresas
atinente as doações de terrenos efetivadas
através de Leis Municipais, para Empresas
beneficiadas pelo Programa Municipal de
Desenvolvimento Econômico, ocorridas no
mandato em curso, que teve seu inicio em 1º de
janeiro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica através da presente Lei, definido que a data inicial para a
contagem dos prazos de início de obras e de funcionamento atinente as doações
de terrenos efetivadas por Leis Municipais, para Empresas beneficiadas pelo
Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico, será 1º de janeiro de 2015.
Parágrafo único - Só fará jus a benesse prevista no caput as Empresas que
receberam doação de terreno através de Lei Municipal exarada no presente
mandato do Poder Executivo Municipal de Eusébio, que teve seu início em 1º de
janeiro de 2013, até a data de publicação desta Lei.
Art. 2º - Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Legislação Municipal atinente a espécie, que não houverem sido
revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 1Gdias do mês de março de 2015.
BRASA rs
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Munfcipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br

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