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norma nº 1355/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO URBANO SITUADO NO LUGAR TIMBU, LOCAL DENOMINADO SÍTIO MATURI, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 30.000M2.
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Anicef PREFEITURA MUNICIPAL
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Lei nº 1.355, de 06 de abril de 2015.
Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado no
lugar Timbu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, local denominado Sitio Maturi, localizado do lado
par da Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina
pelo lado direito (Sul) com uma Rua Sem Denominação
Oficial, de formato irregular, perfazendo uma área total de
30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados) ao
Instituto Projeto Nobre, inscrito no CNPJ sob o nº 21.295.783/0001-58, para construção
de um Templo e um Centro de Recuperação de Drogados, com as seguintes
características:
ÁREA
UM TERRENO URBANO situado no lugar “TIMBÚ”, anteriormente denominado
LARGÃO, denominado SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado do lado par da Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina pelo
lado direito (Sul) com uma Rua Sem Denominação Oficial, de formato irregular,
perfazendo uma área total de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados), com as
seguintes características: ao NASCENTE: (frente), com 02 (dois) segmentos retilineos
tirados no sentido sul-norte, o primeiro segmento Nascente do vértice P.1 E(X)=
0.562.857,84 e N(Y)=9.573.156,60 ao vértice P.2 E(X)=0.562.873,55 e N(Y)=
9.573.204,07, com um ângulo interno de 88º23'52” por onde mede 50,00m (cinquenta
metros), o segundo segmento Nascente do vértice P.2 E(X)=0.562.873,55 e N(Y)=
9.573.204,07 ao vértice P.3 E(X)=0.562.907,81 e N(Y)=9.573.342,81, com um ângulo
interno de 175º34'03”, por onde mede 142,91m (cento e quarenta e dois metros e
noventa e um centímetros), limitam-se com a Rua Antônio Façanha de Abreu
(anteriormente com terras de João Albano): ao POENTE: (fundos), com um segmento
tirado no sentido sul-norte, do vértice P.8 E(X)= 0.562.713,82 e N(Y)=9.573.208,76 ao
vértice P.9 E(X)=0.562.718,16 e N(Y)= 9.573.366,52, com um ângulo interno de
108º19'55” por onde mede 157,82m (cento e cinquenta e sete metros e oitenta e dois
centímetros), limita-se com o terreno remanescente pertencente a Prefeitura Municipal de
Eusébio; ao NORTE: (lado esquerdo), com um segmento tirados no sentido nascente-
poente, do vértice P.3 E(X)=0.562.907,81 e N(Y)-9.573.342,81 ao vértice P.9
E(X)=0.562.718,16 e N(Y)= 9.573.366,52, com um ângulo interno de 83º15'10”, por onde
mede 191,13m (cento e noventa e um metros e treze centímetros), limita-se com terras
atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carlos Pereira Lima); ao
SUL: (lado direito), com um segmento tirado no sentido nascente-poente do vértice P.1
E(X)=0.562.857,84 e N(Y)=9.573.156,60 ao vértice P.8 E(X)= 0.562.713,82 e
N(Y)=9.573.208,76, com um ângulo interno de 88º23'52”, por onde mede 153,18m (cento
e cinquenta e três metros e dezoito centímetros), limita-se com uma Rua sem
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
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denominação oficial (anteriormente com a Estrada Sem Denominação Oficial que separa
as terras de Francisco Ramiro de Lima).
Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| — o donatário se obriga a construir no imóvel de acordo com a sua
finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o
término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da
doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
ad IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, Il, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
º
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através
de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos/06 dias do mês de abril de 2015.
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Munigipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br

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