| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 20.087,33 M² (VINTE MIL E OITENTA E SETE METROS QUADRADOS E TRINTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO LOCALIZADO NA FAZENDA SANTO ANTÔNIO, RODOVIA BR-116, KM 18 S/N, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, EM BENEFÍCIO DA EMPRESA FATTORE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.254.614/0001-13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Q Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.329, de 08 de dezembro de 2014. Autoriza a doação de uma área de 20.087,33 m? (vinte mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e três decimetros quadrados), de um terreno localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Municipio de Eusébio, Estado do Ceará, em beneficio da Empresa FATTORE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.254.614/0001-13, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 20.087,33 m” (vinte mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e três decimetros quadrados), à Empresa FATTORE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.254.614/0001-13, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um imóvel, localizado na Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116, Km 18 sin, no Município de Eusébio , Estado do Ceará, registrado no Cartório Facundo sob a matrícula nº 9943, com área de 20.087,33 m? (vinte mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e três decimetros quadrados), segue com a seguinte descrição: MEMORIAL DESCRITIVO UM TERRENO, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR- 116, Km 18 sn, no municipio de Eusébio, Estado do Ceará. Para fins de desmembramento de área objeto da matricula nº 9943 do Cartório Facundo 20 Oficio. Propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, que será doado a Empresa FATTORE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, com uma área total de 20.087,33 mê (vinte mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e tres decimetros quadrados), medindo e extremando: CONFRONTAÇÕES: NORTE: Terreno desmembrado 03 (Terras da Prefeitura Municipal de Eusebio-CE); SUL: Terreno desmembrado 01 (Rua Sem Denominação Oficial - Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE); LESTE : Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE); OESTE: Terras Dias Branco Administração e Participações LTDA,; DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA NORTE: Mede 107,09m, em um segmento, iniciado no ponto VO1 de coordenadas X=555.969,9943 e Y=9.566.735,7525; com ângulo interno de 84º, segue por 107,09m até o ponto VOZ de coordenadas X=556.043,4811 e Y= 9.566.657,8584. LESTE: Mede 187,75m, em um segmento, iniciando no ponto VOZ de coordenadas X=556.043,4811 e Y=9.566.657,8584; com ângulo interno de 96º, segue por 187,75m, ate o ponto V03 de coordenadas X=555.920,4697 e Y = 9.566516,0155. ii e PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO ht Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Eusébio), Q Melhor para todos IPREFEITURA MUNICIPAL SUL: Mede 107,23m, em um segmento, iniciando no ponto VO3 de coordenadas X=555.920,4697 e Y=9.566.516,0155; com ângulo interno de 85º, segue por 107,23m até o ponto V04 de coordenadas X=555.846,0785 e Y = 9.566.593,2098. OESTE: Mede 188,87m, em um segmento, iniciando no ponto VO4 de coordenadas X=555.846,0785 e Y=9.566.593,2098; com ângulo interno de 95º, segue por 188,87m, até o ponto inicial VO1, encerrando a descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no plano de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) e georreferenciadas ao sistema geodésico SAD-69, fuso de meridiano central 39º W de Greenwich, Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 803.493,00 (oitocentos e três mil, quatrocentos e noventa e três reais). Ar, 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituido em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; IH — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, II, HI, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 diag do mês de dezembro de 2014. José Arimatéa Lima Barrgs Júnior Prefeito Municipal be PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000, Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30