| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATENÇÃO BÁSICA - GEAB PARA OS MÉDICOS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos IPREPEITURA MUNICIPAL Lei nº: 1.330, de 08 de dezembro de 2014. Cria a Gratificação Especial de Atenção Básica - GEAB para os médicos do Programa Saúde da Familia e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: An. 1º. Fica criada a Gratificação Especial de Atenção Básica - GEAB para os médicos que integram o Programa Saúde da Familia, $ 1º. A gratificação de que trata o caput serã de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e, tem por finalidade, incentivar a permanência, a assiduidade e a pontualidade dos médicos no referido Programa. 8 2º. Será considerado para fins de recebimento da gratificação ora criada, o periodo de frequência correspondente ao mês de pagamento. 8 3º. A gratificação de que trata o caput será concedida com base em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que regulamenta a matéria. Ar. 2º. A Gratificação de que trata esta Lei não servirá de base de cálculo para quaisquer verbas remuneratórias nem será incorporada ao salário. Art. 3º, Constitui pré-requisito para recebimento da gratificação criada através da presente Lei, a dedicação às jornadas de trabalho fixadas, de modo assiduo e exclusivamente dentro das Unidades Básicas de Saúde da Familia do Município de Eusébio e na comunidade da área de abrangência da Unidade de Saúde onde o profissional estiver lotado. Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30 Melhor para todos PREPOITURA MUNICIPAL An. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembro de 2014. , José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30