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norma nº 1330/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1330 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATENÇÃO BÁSICA - GEAB PARA OS MÉDICOS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para todos
IPREPEITURA MUNICIPAL
Lei nº: 1.330, de 08 de dezembro de 2014.
Cria a Gratificação Especial de
Atenção Básica - GEAB para os
médicos do Programa Saúde
da Familia e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono
a presente Lei:
An. 1º. Fica criada a Gratificação Especial de Atenção Básica - GEAB para os
médicos que integram o Programa Saúde da Familia,
$ 1º. A gratificação de que trata o caput serã de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
e, tem por finalidade, incentivar a permanência, a assiduidade e a pontualidade dos
médicos no referido Programa.
8 2º. Será considerado para fins de recebimento da gratificação ora criada, o
periodo de frequência correspondente ao mês de pagamento.
8 3º. A gratificação de que trata o caput será concedida com base em Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal, que regulamenta a matéria.
Ar. 2º. A Gratificação de que trata esta Lei não servirá de base de cálculo para
quaisquer verbas remuneratórias nem será incorporada ao salário.
Art. 3º, Constitui pré-requisito para recebimento da gratificação criada através
da presente Lei, a dedicação às jornadas de trabalho fixadas, de modo assiduo e
exclusivamente dentro das Unidades Básicas de Saúde da Familia do Município de
Eusébio e na comunidade da área de abrangência da Unidade de Saúde onde o
profissional estiver lotado.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Saúde do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Melhor para todos
PREPOITURA MUNICIPAL
An. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de
dezembro de 2014. ,
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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