| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N? 966, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para todos PRAPIITURA NUNICIPAL Lei nº 1.331, de 08 de dezembro de 2014. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 966, de 15 de dezembro de 2010, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 25 da Lei Municipal nº 966, de 15 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 25. Fica atribuída a Gratificação de Desempenho Agente, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base percebido pelos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saude, que superarem em 20% (vinte por cento) a meta mensal pré-estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade às normas dos referidos programas.” An. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 966, de 15 de dezembro de 2010 e legislação atinente, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembro de 2014. ho tes José Arimatéa Lima Bar E Júnior Prefeito Munici PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. FONE: (85) 3260.5145 CNPJ.: 23.563.067/0001-30