br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1358/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA O CARGO EFETIVO DE PROCURADOR MUNICIPAL, VINCULADO À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1486

Originating matéria

matéria 1406 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

10 AP
, o,
Land ” = q
*o* Euséb ;
Aadb o
Melhor para todos
unicef PREFEITURA MUNICIPAL
eaoiosr ion
Lei nº: 1.358, de 27 de abril de 2015.
Concede reajuste salarial para o cargo efetivo de
Procurador Municipal, vinculado à Procuradoria Geral
do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. O salário base dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Procurador
Municipal passa a ter o valor constante do quadro abaixo:
SALÁRIO BASE MENSAL
CARGO SÍMBOLO CARGA HORÁRIA
SEMANAL — 20 HORAS
PROCURADOR ANS-1 R$ 4.500,00
Art. 2º. As atribuições do cargo efetivo de Procurador Municipal, estão positivadas
na Lei Municipal nº 534, de 11 de janeiro de 2005 e continuam a vigorar com os seguintes
acréscimos:
al | - exarar pareceres e propor ao Procurador Geral medidas que entenda necessárias
à melhoria dos serviços afetos à Procuradoria Geral do Município;
Il - assessorar o Procurador Geral nos-assuntos técnicos-jurídicos;
HI - exercer, por delegação do Procurador Geral do Município, outras atribuições
compatíveis.
Parágrafo único — As funções deontológicas do cargo efetivo de Procurador
divergem das funções atinente aos cargos efetivos de Advogado e Advogado — A, que estão mais
vinculados aos serviços prestados pelos órgãos locais e setoriais.
e
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos do
Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 534, de 11 de janeiro de 2005, Lei Municipal nº 888, de 30 de
dezembro de 2009 e Lei Municipal nº 1.029, de 29 de agosto de 2011, que não houverem sido
revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dias do mês de abril de 2015
fas fel
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br

open original →