| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA O CARGO EFETIVO DE PROCURADOR MUNICIPAL, VINCULADO À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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10 AP , o, Land ” = q *o* Euséb ; Aadb o Melhor para todos unicef PREFEITURA MUNICIPAL eaoiosr ion Lei nº: 1.358, de 27 de abril de 2015. Concede reajuste salarial para o cargo efetivo de Procurador Municipal, vinculado à Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O salário base dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Procurador Municipal passa a ter o valor constante do quadro abaixo: SALÁRIO BASE MENSAL CARGO SÍMBOLO CARGA HORÁRIA SEMANAL — 20 HORAS PROCURADOR ANS-1 R$ 4.500,00 Art. 2º. As atribuições do cargo efetivo de Procurador Municipal, estão positivadas na Lei Municipal nº 534, de 11 de janeiro de 2005 e continuam a vigorar com os seguintes acréscimos: al | - exarar pareceres e propor ao Procurador Geral medidas que entenda necessárias à melhoria dos serviços afetos à Procuradoria Geral do Município; Il - assessorar o Procurador Geral nos-assuntos técnicos-jurídicos; HI - exercer, por delegação do Procurador Geral do Município, outras atribuições compatíveis. Parágrafo único — As funções deontológicas do cargo efetivo de Procurador divergem das funções atinente aos cargos efetivos de Advogado e Advogado — A, que estão mais vinculados aos serviços prestados pelos órgãos locais e setoriais. e Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 534, de 11 de janeiro de 2005, Lei Municipal nº 888, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Municipal nº 1.029, de 29 de agosto de 2011, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dias do mês de abril de 2015 fas fel José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br