| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PROMOVER A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NA FORMA QUE INDICA. |
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RA to: Eusébio), = o q RE Melhor para todos unicef PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº: 1.360, de 27 de abril de 2015. Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de promover a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Eusébio a promover a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput deste artigo considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). f Art. 2º O conjunto de câmeras de vídeo instaladas deve permitir o monitoramento de: |— salas de aula e de reunião; depósitos; corredores e pátios; e Il- todas as vias de acesso ao interior do estabelecimento de ensino. Art. 3º As imagens captadas, com o registro de todas as atividades ali realizadas, deverão ser gravadas em fitas magnéticas. e Art. 4º O equipamento funcionará ininterruptamente, e as fitas gravadas serão separadas por data de filmagem e mantidas em arquivo por um prazo de até 30 dias. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta lei, inclusive quanto à gravação e acondicionamento das imagens gravadas. Art. 6º As escolas situadas nas áreas dos mais altos índices de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébjo, aos 27 dias do mês de abril de Arames, ka José Arimatéa Lima Barrbs Júnior Prefeito Municipal 2015. Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br