| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2015 |
| Date | 2015-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 92.358,00 (NOVENTA E DOIS MIL REAIS, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº: 1.361, de 11 de maio de 2015. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir por relevante interesse social, pelo valor de R$ 92.358,00 (noventa e dois mil reais, trezentos e cinquenta e oito reais), o imóvel abaixo especificado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar e adquirir de Maria Stela Teixeira Rebouças, inscrita no C.P.F sob o nº 142.156.243-04, pelo valor de R$ 92.358,00 (noventa e dois mil reais, trezentos e cinquenta e oito reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar Tamatanduba, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na Rua Carmelita Rebouças, nº 235, com uma área total de 239,399 m2 (0,0239 ha), e com um perímetro de 73,98m, medindo e extremando: Perímetro: 73,98 m - Área:239,399 m2 (0,0239 ha) DESCRIÇÃO - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M26A, de coordenadas N 9.572.172,54m e E 558.966,40m; deste, segue confrontando com RUA CARMELITA REBOUÇAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 35º12'42" e 9,19 m até o vértice M27, de coordenadas N 9.572.180,05m e E 558.971,70m: 62º2807" e 11,40 m até o vértice M28, de coordenadas N 9.572.185,32m e E 558.981,81m; 794820" e 13,00 m até O vértice M42, de coordenadas N 9.572.187,62m e E 558.994,60m: deste, segue confrontando com NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 1693741" e 994 m até o vértice M41A, de coordenadas N 9.572.177,84m e E 558.996,39m: : deste, segue confrontando com AREA NÃO DESAPROPRIADA DE MARIA STELA TEIXEIRA COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º58'40" e 30,45 m até o vértice M26A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a ampliação de Via Pública. Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeituraDeusebio.ce.gov.br PD Apps »: Eusébio unicef mino rose on MUNH, Parágrafo único — A am partir da vigência da presente Lei. pliação descrita no caput poderá ser iniciada a Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no arti uma única parcela, no valor de R$ 92.358,00 (noventa e cinquenta e oito reais), no ato da assinatur. go 1º deverá ser pago em venda, e concomitantemente a seu registro no dois mil reais, trezentos e a do respectivo contrato de compra Cartório. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitur: Orçamento Municipal vigente. a Municipal de Eusébio, consignados no Art. 5º. Os casos omissos na do Chefe do Poder Executivo Municipal. presente Lei serão resolvidos por Decreto Art. 6º. Esta Lei entrará em vi as disposições em contrário. gor na data de sua publicação, revogadas Paçó da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de maio de 2015. A José Arimatéa Lima rros Júnior Prefeito Munidipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br