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norma nº 1361/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1361 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 92.358,00 (NOVENTA E DOIS MIL REAIS, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº: 1.361, de 11 de maio de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a desapropriar e adquirir por
relevante interesse social, pelo valor de R$
92.358,00 (noventa e dois mil reais, trezentos
e cinquenta e oito reais), o imóvel abaixo
especificado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar e adquirir de Maria Stela Teixeira Rebouças, inscrita no C.P.F sob o nº
142.156.243-04, pelo valor de R$ 92.358,00 (noventa e dois mil reais, trezentos e
cinquenta e oito reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar Tamatanduba,
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na Rua Carmelita
Rebouças, nº 235, com uma área total de 239,399 m2 (0,0239 ha), e com um
perímetro de 73,98m, medindo e extremando:
Perímetro: 73,98 m - Área:239,399 m2 (0,0239 ha)
DESCRIÇÃO - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M26A, de
coordenadas N 9.572.172,54m e E 558.966,40m; deste, segue confrontando com
RUA CARMELITA REBOUÇAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 35º12'42"
e 9,19 m até o vértice M27, de coordenadas N 9.572.180,05m e E 558.971,70m:
62º2807" e 11,40 m até o vértice M28, de coordenadas N 9.572.185,32m e E
558.981,81m; 794820" e 13,00 m até O vértice M42, de coordenadas N
9.572.187,62m e E 558.994,60m: deste, segue confrontando com NOVA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com os seguintes azimutes e
distâncias: 1693741" e 994 m até o vértice M41A, de coordenadas N
9.572.177,84m e E 558.996,39m: : deste, segue confrontando com AREA NÃO
DESAPROPRIADA DE MARIA STELA TEIXEIRA COSTA, com os seguintes
azimutes e distâncias: 259º58'40" e 30,45 m até o vértice M26A, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e
E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a
ampliação de Via Pública.
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br
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MUNH,
Parágrafo único — A am
partir da vigência da presente Lei.
pliação descrita no caput poderá ser iniciada a
Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no arti
uma única parcela, no valor de R$ 92.358,00 (noventa e
cinquenta e oito reais), no ato da assinatur.
go 1º deverá ser pago em
venda, e concomitantemente a seu registro no
dois mil reais, trezentos e
a do respectivo contrato de compra
Cartório.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta dos recursos próprios da Prefeitur:
Orçamento Municipal vigente.
a Municipal de Eusébio, consignados no
Art. 5º. Os casos omissos na
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
presente Lei serão resolvidos por Decreto
Art. 6º. Esta Lei entrará em vi
as disposições em contrário.
gor na data de sua publicação, revogadas
Paçó da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de maio de 2015.
A
José Arimatéa Lima
rros Júnior
Prefeito Munidipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br

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