br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1365/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1365 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 696,38 M² (SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS E TRINTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO URBANO SITUADO NO LUGAR LAGOINHA, ANTES DENOMINADO JACUNDÁ, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO POR PARTE DA RUA “A” QUE PASSA EM FRENTE AOS LOTES DE 01 AO 06 DA QUADRA “T” DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ITOUPAVA", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 696,38 M² (SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS E TRINTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), DISTANDO O SEU LADO DIREITO(POENTE) 80,00M (OITENTA METROS) PARA A RUA FLORIANÓPOLIS, DO DITO LOTEAMENTO, EM BENEFÍCIO DA EMPRESA UNICOT COMERCIAL LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.667.223/0001-56, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1496

Originating matéria

matéria 1447 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

s De
z $ EA e
à w* EusébioY,
emo a todos
unice PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.365, de01 de junhode 2015.
Autoriza a doação de uma área de 696,38 m? (seiscentos e
noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados), de um terrenourbano situado no lugar
Lagoinha, antes denominado Jacundá, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte
da Rua “A” que passa em frente aos lotes de 01 ao 06 da
quadra “T” do loteamento denominado "PARQUE
ITOUPAVA", perfazendo uma área total de 696,38 m?
(seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e
oito decímetros quadrados), distando o seu lado
direito(poente) 80,00m (oitenta metros) para a Rua
Florianópolis, do dito loteamento, em benefício da
Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 07.667.223/0001-56, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros
quadrados e trinta e oito decíimetros quadrados), à Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.667.223/0001-56, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
IMÓVEL - Um Terreno Urbano situado no lugar Lagoinha, antes denominado Jacundá, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua “A” que passa em
frente aos lotes de 01 ao 06 da quadra “T” do loteamento denominado "PARQUE ITOUPAVA",
perfazendo uma área total de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e
oito decimetros quadrados), distando o seu lado direito(poente) 80,00m(oitenta metros) para a
Rua Florianópolis, do dito loteamento, com as seguintes medidas e confrontações:
AO SUL, (frente) com dois segmentos, sendo o primeiro tirado no sentido NASCENTE/POENTE,
medindo 7,00m (sete metros), limitando-se com a Rua Guaramirim, seguindo então no sentido
SUL/NORTE, numa extensão de 75,00m(setenta e cinco metros) até atingir o segundo limite sul,
tirado no sentido NASCENTE/POENTE numa extensão de 6,80m(seis metros e oitenta centimetros)
limitando-se com parte do lote O6(seis) da quadra “T" do loteamento denominado "PARQUE
ITOUPAVA”;
AO NORTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, medindo 9,15m
(nove metros e quinze centímetros), limita-se com terras de propriedade de Herbert de Andrade
Marinho;
AO POENTE, (Lado direito), com dois segmentos, sendo o primeiro tirado do encontro da referida
parte da rua “A” com a Rua Guaramirim, no sentido SUL/NORTE, medindo 75,00m (setenta e
cinco metros), limitando-se com os lotes de 01(um) ao 06 (seis) da quadra “T” do loteamento
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br TUA
“Parque Itoupava” de propriedade da UNICOT COMERCIAL LTDA, seguindo então no sentido
NASCENTE/POENTE numa extensão de 6,80m (seis metros e oitenta centímetros) até atingir o
segundo limite poente, tirado no sentido SUL/NORTE numa extensão de 18,30m(dezoito metros e
trinta centímetros), limitando-se com o restante da Rua “A” do loteamento denominado “PARQUE
ITOUPAVA”;
AO NASCENTE, (Lado esquerdo) com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, medindo 87,98
m (oitenta e sete metros e noventa e oito centímetros) com terras de propriedade de UNICOT
COMERCIAL LTDA.
Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo é de R$
27.855,00 (vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|-— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade
Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um)
ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização
expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos
concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria
unidade Industrial/Comercial;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a
terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequentereversão
à doadora, sem que e donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.344, de 09 de
março de 2015.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aoQ1 dia do mês de junhode 2015.
eis
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br

open original →