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norma nº 1366/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO A ARBITRAGEM DOS SEGUINTES TORNEIOS: AMADOR DE FUTSAL, AMADOR DE CAMPO E AMADOR DE BEACH SOCCER, DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.366, de 01 de junho de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
apoio financeiro a arbitragem dos seguintes Torneios:
Amador de Futsal, Amador de Campo e Amador de Beach
Soccer, do Ano de 2015, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro a arbitragem dos seguintes Torneios: Amador de Futsal, Amador de Campo e Amador
de Beach Soccer, do Ano de 2015, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria
Municipal de Esportes e Juventude, destinado ao apoio e incremento das práticas desportivas, e
como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único — O presente apoio será destinado ao custeio das despesas com
arbitragem das modalidades descritas no caput, atinentes ao Il Festival Esportivo de Eusébio,
alusivo as comemorações do aniversário do Município.
Art 2º. Os valores serão repassados aos árbitros dos referidos torneios:
| — repasse total no valor de R$ 8.175,00 (oito mil, cento e setenta e cinco reais).
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
árbitros, que será indicado por ato do Secretário de Esportes e Juventude do Município de
Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2015.
Parágrafo Único — Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de *Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente aos árbitros dos torneios descritos no caput do artigo 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esportes e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ar. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura es Eusébio, go 01 dia do mês de junho de 2015.
A je
José Arimatéa Lima Barrg8 Júnior
Prefeito Municip
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br

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