| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eusébio). ) upuçtl, Lei nº 1.368. de 15 de junho de 2015. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro às Quadrilhas participantes do Festival de Quadrilhas do Exercicio de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de Quadrilhas de 2015, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado ao estímulo, apoio e valorização das manifestações e das culturas populares, na forma do artigo 233, inciso III, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo 1º será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) por agremiação infanto-juvenil participante, devidamente cadastrada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Parágrafo Único - As agremiações infanto-juvenis participantes limitar-se-ão ao número de 07 (sete) e deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente na participação dos festejos juninos de 2015 Ar. 3º. Os recursos em sua totalidade serão repassados à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO — ACSSJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 08.692.544/0001-73, que deverá repassar às agremiações participantes os respectivos valores. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete do Prefeito NA Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br 1. = ê Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de junho de 2015. aaa EE o José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br