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norma nº 1368/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1368 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eusébio). )
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Lei nº 1.368. de 15 de junho de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder apoio financeiro às Quadrilhas
participantes do Festival de Quadrilhas do
Exercicio de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do
Festival de Quadrilhas de 2015, que será coordenado e supervisionado pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado ao estímulo, apoio e
valorização das manifestações e das culturas populares, na forma do artigo 233,
inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo 1º será de
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) por agremiação infanto-juvenil
participante, devidamente cadastrada na Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo
Parágrafo Único - As agremiações infanto-juvenis participantes
limitar-se-ão ao número de 07 (sete) e deverão aplicar os recursos recebidos
exclusivamente na participação dos festejos juninos de 2015
Ar. 3º. Os recursos em sua totalidade serão repassados à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO — ACSSJ, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
08.692.544/0001-73, que deverá repassar às agremiações participantes os
respectivos valores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete
do Prefeito
NA
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br
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Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de
junho de 2015.
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José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
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