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norma nº 1370/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MURICIPAL
Lei nº 1.370, de 29 de junho de 2015.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO: ,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101 de 2000 e na Lei Orgânica do Município,
as diretrizes orçamentárias do Município para 2016, compreendendo:
1 - as metas e prioridades da administração pública municipal;
H - a organização e estrutura dos orçamentos;
HI - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV — as disposições relativas à dívida publica municipal;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais:
VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
VH - as disposições gerais.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101 de 2000,
integram esta lei os seguintes anexos:
I — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o $ 1º; do Art 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
H — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o & 3º, do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
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PREFSITURA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2016 são as especificadas
no Anexo de Metas e Prioridades, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas e deverão observar as seguintes diretrizes estratégicas:
[— a gestão competente e transparente como garantia de eficiência nos gastos
públicos na oferta de bens e serviços a sociedade;
IH — a valorização da educação. da saúde e da assistência social, como garantia
de inclusão social e melhoria da qualidade de vida;
HI — a promoção do desenvolvimento urbano e ambiental com sustentabilidade,
assegurando a preservação do ambiente natural frente ao construido;
IV — a promoção dos instrumentos da democracia participativa para
fortalecimento dos processos de decisão;
V - o desenvolvimento econômico associado ao crescimento pessoal e
profissional da classe trabalhadora;
VI —- a mobilidade urbana sustentável como política pública de trânsito,
transporte e uso e ocupação do solo, tratados de maneira conjunta e harmoniosa
CAPÍTLO H
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A Lei Orçamentária compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento
da seguridade social.
Art. 5º, Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um
problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade:
IH — atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo continuo e
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de
govemo:
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PREFEITURA MURICIPAL
It — projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo:
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
V — unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo
orgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor
nivel da classificação institucional.
8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e
subfunção às quais se vinculam,
8 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no
Projeto de Lei Orçamentária, por programas, projetos e atividades com indicação de suas
metas fisicas e operações especiais.
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da
despesa, a modalidade de aplicação. o identificador de uso e a fonte de recursos.
$ 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é
fiscal (E) ou da seguridade social (S).
$ 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados:
| - pessoal e encargos sociais - |;
II - juros e encargos da divida - 2;
IH - outras despesas correntes - 3:
IV — investimentos - 4;
V - inversões financeiras - 5:
VI - amortização da divida — 6.
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$ 3º. As Reservas do Regime Próprio de Previdência do Servidor e de
Contingência, previstas nos artigos 12 e 13 desta Lei, serão identificadas pelo dígito 9, no que
se refere ao grupo de natureza da despesa.
8 4º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
[- mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de govemo, seus fundos ou entidades;
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras Instituições:
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos:
II — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro
orgão ou entidade no âmbito do mesmo nivel de Governo.
8 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no
minimo, o seguinte detalhamento:
| — governo federal - 20;
II — governo estadual — 30;
[Ii — entidade privada sem fins lucrativos - SO;
IV - entidade privada com fins lucrativos - 60;
V — consórcios públicos — 71;
VI — aplicação direta — 90;
VII — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — 91.
$ 6º. E vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
8 7º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem
contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e
de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de
recursos:
[recursos não destinados a contrapartida — O:
IE —- outras contrapartidas 3
8 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o
identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado
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no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — Parte ! Procedimentos Contábeis
Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 1 de 2014.
Art. 7”. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 8º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários.
Art. 9º. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a
consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
Art. 10. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
| - texto da lei;
I - quadros orçamentários consolidados:
HI - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV — receitas, de acordo com a classificação constante do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público — Parte I Procedimentos Contábeis Orçamentários,
aprovado pela Portana Conjunta SEN/SOF Nº | de 2014;
V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º, nos demais
dispositivos desta Lei e na classificação constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao
setor Público — Parte | Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria
Conjunta STN/SOF Nº 1 de 2014;
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa. referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social
8 1º. Os quadros orçamentários Consolidados a que se refere o inciso Il deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22. inciso II], da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição:
H - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo
de despesa,
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II - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica c origem dos recursos;
IV - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos:
V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, e suas alterações:
Vi - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por órgão, função. subfunção, programa e grupo de despesa;
IX — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino,
às ações e serviços públicos de saude, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da
Emenda Constitucional nº 29;
X — fontes de recursos por grupos de despesas:
XI — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os
programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados,
detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for
o caso, e unidades orçamentárias executoras;
XII — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos
termos do Art.20, inciso Ill da Lei Complementar nº 101, de 2000;
$ 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
| avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal.
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas,
evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de
financiamento;
IH — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
Art. 1]. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Orgão Central do Sistema de Plançjamento e Orçamento do Município, até 10
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de setembro de 2015, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da
Constituição Federal.
Art. 12. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS
incluída no orçamento da Seguridade Social, constituida de ingressos que ultrapassam as
despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial destinado a
garantir desembolsos futuros do RPPS.
Art. 13. A Lei rias conterá reserva de contingência, em montante
equivalente a no maximo de 1 % (um por cento) da receita corrente liquida, a ser utilizada
como fonte de recursos para re de créditos adicionais no atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido Manual de
Contabilidade Aplicada ao setor Público - Parte [| Procedimentos Contábeis Orçamentários,
aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº | de 2014;
Art. 14º. À Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165,
$8º,eNº 167, Ve VII da Constituição Federal
Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a
finalidade de aplicação de recursos vinculados.
Art. 16. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
com o mesmo detalhamento da lei orçamentária
Art. 17. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei
orçamentária anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 18. A claboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas
Art. 19. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público, da Lei de:
| — da lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos;
II - da Lei Orçamentária Anual e seus anexos
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Art. 20. A clabotração do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, deve
levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos
Fiscais, constantes desta Lei
Art. 21. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
Art. 22. O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016 somente incluirá
dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em
julgado da decisão, com exceção para os requisitórios de pequeno valor
Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras:
Art. 24. | vedada a inclusão. na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais. de dotações a titulo de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas
aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada, de atendimento
direto ao público, nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados atraves de
convênios. conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666 de 1993 e suas
alterações, e na exigência do art. 26 da Lei Complementar nº 101 de 2000
Art. 28. |! vedada a destinação de recursos a entidades privadas a titulo de
contribuição corrente ou de capital. ressalvada a autorizada em lei especifica ou destinada à
entidade sem fins lucrativos. selecionada para execução, em parceria com a administração
municipal. de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas
previstas no plano plurianual.
Parágrafo único. A transferência de recursos a titulo de contribuição corrente
e de auxilio para despesa de capital não autorizada em ler especifica dependerá de publicação,
para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e
se processará nas seguintes modalidades de aplicação:
[| - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos:
H- Transferências a instituições privadas com fins lucrativos
Art. 26. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 24 e 25 desta Lei, a
destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
E — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos,
entérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de
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recursos e prazo do beneficio, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade, =
tl — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição
e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação fisica necessária à
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente;
HH - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo
convênio ou instrumento congênere;
Parágrafo único. A determinação contida no inciso Il deste artigo não se
aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o
acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de
famílias de baixa renda
Art. 27. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no $ 3º.
do Art. 16. da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite do valor de dispensa de
licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos Le Il, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93.
Art. 28. O orçamento da seguridade social compreenderá as programações
destinadas a atender às ações de saude, previdência e assistência social, e contara, dentre
outros, com os recursos provenientes:
1 = do orçamento fiscal:
IH — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas a órgãos, fundos e
entidades cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento:
HH - da transferência de convênio:
Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso TI deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social.
Art. 29. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do
Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá
obrigatoriamente o valor correspondente.
Art. 30, O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade
orçamentania, nos termos do Art. 8º, da Ler Complementar nº 101, de 2000. visando O
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta ler.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual de 2016. 0 seu cronograma de execução mensal de
desembolso.
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Art. 31. Caso seja necessaria a limitação de empenhos, das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 20
desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de
cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações
constitucionais ou legais de execução
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicara ato estabelecendo os
montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 32. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa.
que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da
Let Complementar nº 101, de 2000.
Art. 33. Cabe à Secretaria de Finanças e Planejamento, a responsabilidade de
coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária de que
trata esta lei
Art. 34. Somente poderão ser incluidas no projeto de lei orçamentária,
dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2015.
Art. 35. A Lei Orçamentária Anual poderá conter programação a ser
desenvolvida por meio de parceria público-privada, regulada pela Lei Federal nº 1.079, de 30
de dezembro de 2004 e alterações, e por Lei Municipal
Art. 36. A Lei Orçamentária Anual poderá conter programação referente a
participação em consórcio publico regulado pela Lei Federal nº 11.107. de 6 de abril de 2005.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 37. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-
se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 €
na legislação municipal em vigor.
Art. 38 Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, 4 1º. Il. da
Constituição Federal. a concessão de reajuste e/ou reposição salarial. o preenchimento de
vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de
cargo, emprego ou vantagem pessoal. pelos orgãos e entidades da administração municipal,
somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39, Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições
que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 40. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao
encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de
arrecadação. nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de
receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito
adicional, no decorrer do exercicio de 2016
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41, Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Municipio no mês
em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 42. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as
determinem, até o envio do projeto de Lei Orçamentária de 2016 ao Poder Legislativo.
Art. 43. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016 não for encaminhado
para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser
executada em cada mês. até o linute de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista para o
exercício
Art. 44. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
titulo submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verficar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos.
Art. 45. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após
a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade
orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria
de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos
Art. 46. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá
alterar 0 Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior.
observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária.
Art. 47. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit fimanceiro de fontes de
recursos apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os
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Urçamentos Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de
créditos adicionais mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço patrimanial
consolidado do Municipio. demonstrando o saldo verificado em cada Fonte de Recursos.
Art. 49, As fontes de recursos originárias da mesma receita base (receitas de
impostos e transferências de impostos: recursos ordinários, educação e saúde). constantes da
Tabela do TCM, que especifica Fonte/Destinação, poderão efetuar transferências de fontes
entre elas, observados os limites minimos de aplicação em educação c saude, estabelecidos na
Constituição Federal
Art. 49. O Muntcipio poderá contribuir para o custeio de despesa de
competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação
técnica e financeira
Art. 50. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
encargos decorrentes de eventual atraso de pagamento de compromissos por insuficiência de
caixa eiou necessidade de priorização do pagamento de despesas consideradas
imprescindiveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos
prioritários
Art. St, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 29 de junho
de 2015
José Arimatéa Lima Barr s Júnior
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METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITA - LDO 2016
Receitas Realizadas 2012/2014, Revisada 2015 e Estimadas 2016/2018
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Receita de Serviços
Transferências Currentes
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Cota-pate do TIR
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Fransferências Muhigovernamentais
Transferências do FUNDEB
Transferências de Instituições Privadas
Transfevêneias de Convénios
Outras Receitas Correntes
Muitas e Juros de Mora dos Inbutos
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Outras Multas
Receitas da Divida Am
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Receitas de Capital
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Operações de Crédito Internas
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METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITA - LDO 2016
s receitas elettvamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Municipio
E- Para detimição dox valotes de 2012 a 20]4 foram consulerada
H- Para o excreicio de 2015 tor considerado um crescimento pela media dos três últimos exercicios e uma arrecadação de transterências de convênios com base nas
emendas de bancada e individuais aos orçamentos da Timão e do Estado, e transferências voluntárias
HE - Os exercicros de 2016 a 207%. tiveram como premussas, metodologia consagrada em projeções orçamentanas. utilizando às seguintes agregados economicos
Receita Tributátra: O resenmento do PI Estadual de 2,3% em 2016. 2.3% em 2017 e 3,0% em 2018. Taxa de Inação PCA ) de 3,6% em 2016 e 5,5% em 2017 e
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Franterências da Umão Cresenento do PRS Brasil de 1,2% em 2016. 15 em 2017 0 2% em 2018, Taxa de InDação IPCA) de 8,60% em 2016 € 5,5% em JULT E ZUIR,
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Tranferências do Estado Cresemento do PIB-Ceara de 2,3% em 2016, 2,5% em 2017 c YU% em 2018, Taxa de Inlação IPCA) de 3,0% em 2016 é
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Lransterencias Multgovermamentas Com base no custo aluno fixado pelo YNDF.
Inunslerências de Convemos Correntes e de Capilal com base nas emendas de bancada e muisidueis 295 orçamentos da Umão e do Estado, e transterências
voluntárias
Eusébio
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PREFEITURA MUMIEAAL
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS DESPESAS
Despesa Realizada 2012/2014, Revisada 2015 e Projetada 2016/2018
R$ 1,00
EXECUTADA EXECUTADA EXECUTADA REVISADA PROJETADA PROJETADA PROJETADA |
Especificação 2012 2013 2014 2015 2016 217 2u18 |
Despesas Correntes 128.219.865 140.696.814 172.326.31 191.359.000 208.083.000 226.892.5800 245.098. sou
' ul & Encargos Soctars 70054 [RO 75.605 99) 99 120433 108 853 suo. 117 562000 126 967 000 137424 000
Juros e Encargos da Divida 199 NTE 106 062 les 070 ATS 000 SOS 000 535 000 Sto (NM)
Outras Despesas Correntes 5796] 37] GH ORA 762 T30H 208] KIARO SOU 90 017006 vo 9 seo 107 408 SEK)
' —+—
wespesas de Capital 6.788.264 3.334,98 8.157.368) 33.676.100 29.067.700 240.678.020 29.369.020
Invesumentos 6087056 241 ssa 7563580 389] pão! 26 864 700, 24 MaRODO. 26.662 020]
Inversó; s Hinancenras Ê 163 Que E 194 00 14% M o! 225 kk À 22 000. 292 000 32. DOU]
Amortização da Divida SOM 28, TIR SAS 345.288 1560 XK 1941000 2143000 2382 00!
Reserva de Contingência o o “o “00.000. eto.000. 600.000 00.400
Rejtrva do RPPS o o o s.145.000. 9.352.400 10.36.0007 11.327,000
Total Geral da Despesa 135.008.129. 144.030,912 180.483.679 233.880.100. ATT 204.186.520 296.304.520.
Despesa Financeira 267819 s84.610 609.358 2.038.000 2448000 2.678.104 2.048.000.
Despesa Primaria 134.240,60 143.146,32 179.874.321 231.545.100 244.687.700] 261.508.520 283.446.520.
Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município:
|- Pessoal e Encargos Sociais Foi considerada reposição salarial de 6% e crescimento vegetativo de 2% ao ano a
partir do exercicio de de 2015.
Il - Outras Despesas Correntes: Manutenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos
serviços colocados a disposição da sociedade,
- Investimentos e Inversões Financeiras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capita! com a garantia da
contrapartida de recursos próprios,
IV- Juros, Encargos e Amortização da Divida Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF
PMAT e parcelamento de dividas com INSS/PASEP e RPPS,
V-Reserva de Contingência Constitui reserva do orçamento fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita
Corrente Líquida
VI - Reserva do RPPS - Corespondente ao resultado previdenciário do exercício deduzida a despesa administrativa do
RPPS
U
Eusébio %;
(q
Melhor para todos
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2016
AME - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IT) R$ milhares
PATRIMÔNIO LIQUIDO ) 2012 )
Patrimônio Capital Ê Ê 134.457 100,00
Reservas É a (O) 0,00
Resultado Acumulado
TOTAL
0,00
197.882) 100,00
FONTE: Balanço Geral 2012 - 2014
Notas:
O Patrimônio Liquido da Prefeitura apresentou uma evolução positiva, influenciada, pelo lado do
ativo real. com o crescimento do utivo disponivel, com destaque para as reservas do RPPS, e dos
creditos da divida ativa
REGIME PREVIDENCIÁRIO
LRF, art. 4º, 82º, inciso HI
PATRIMÔNIO LIQUIDO
Patrimônio Capital
Reservas
R$ milhares
010
99.90
0.00
100.00
Lucro ou Prejuízo Acumul
TOTAL
FONTE: Balanço Geral RPPS 2012 - 2014
Euséb
Meino: para todos
io Z;.
Cc
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2016
AME - Demonstrativo V (LRF. art. 4º, 82º inciso HI)
R$ milhares
RECEITAS 2014 2013 2012
REALIZADAS (a) (b) e
RECEITAS DE CAPITAL 0 4 38
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0 21 38
Alienação de Bens Móveis Õ 21 38
Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
TOFAL (o) 21 75
DESPESAS 2014 2013 2012
LIQUIDADAS (d) (e) (1
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS q 0 73
DESPESAS DE CAPITAL 0 [0 73
Investimentos 0 0 73
Inverções [imanceiras (0) (0) (0)
Amortização o (o) (0)
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0 0 0
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0
TOTAL q 0 73
(g)=(a-d)y+(h) | (h)=(b-e)+(1) (1)=0-(1)
SALDO FINANCEIRO 21 21 0
FONTE: Balanço Geral 2012 - 2014,
Notas:
Em 2012 for realizada despesa de capital de R$ 73 mil, financiada com recursos de alienação de
ativos do próprio exercicio, no montante de R$ 38 mil e do saldo financeiro de R$ 35 mil do exercício
de 2011 [Em 2015 form alienados ativos no total de R$ 21 mil, sem realização de despesa de capital,
conligurando-se saldo financeiro para o exercicio seguinte. Em 2014 não ocorreu alienação de ativos.
Eusébi io 5;
-
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LELDE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2016
AME - Demonstrativo VI(LRE, art. 4º, 82º, inciso IV. alinea a)
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIARIAS(exceto intra-orçamentárias (|)
RS milhares
2013
2014
RECEITAS CORRENTES 9.911
Receita de Contribuições 4.448
Pessoal Civil 4,448
Outra Receitas de Contnbuições (O)
Receita Patrimonial 5.162 2.451 5.221
Outras Receitas Correntes 25 to1 242
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 125 101 242
Demais Receitas Correntes (0) (O) 0
RECEITAS DE CAPITAL o) U (E)
Alienação de Bens ) u E)
Outras Receitas de Capital (0) (0) (0)
RECEITAS PREVIDENCIARIAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(I) 2.853 1.556 5.340
RECEITAS CORRENTES 2.853 1.556 5.340
Receita de Contribuições 2.853 1.556 5.340
Patronal 2.400 1.260 4.448
Pessoal Civil 2.400 1,260 4448
Para Cobertura de Deficit Atuarial 0 O) 0
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 453 296 892
Receita Patrimonial 0 0 Q
RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA un 0 0 0
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (UD=(I+-TI) 11.350) TL4I19 15.28]
DESPESAS 2012 2013
DESPESAS PREVIDENCIARIAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENT) (IV) 2,587 3.336 4.185
ADMINISTRAÇÃO 47] 643 783
Despesas Correntes 464 616 ERA!
Despesas de Capital 7 27 12
PREVIDÊNCIA 2.116 2.693 3.402
Pessoal Civil 1434 1.902 2.591
Outras Despesas Previdenciárias 682 791 Sil
Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS (5) (0) (o)
Demais Despesas Previdenciárias 682 791 811
DESPESAS PREVIDENCIARIAS-RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS)(
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VD=(1V+V) 2.587 3.336 4.185
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VID = (IL-IV) 8.763 8.085 11.066
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS | 8.763 8.083 11.066
BENS É DIREITOS DO RPPS
51.591
62.599
FONTE: Balanço Geral RPPS 2012-2014
Eusébio»: 3
enmpactuma mumicimar
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
2016
AMF - Demonstrativo VI(LRE art 4º. 42º meiso IV. alinca a) R$
ein
RECEITAS ] DESPESAS RESUL, FADO SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO PREVIDENCIARIAS lh PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIA EXERCÍCIO
(d) = (d exercicio anterior) + +
(a) (b) (cl=(a-b)
9 384.040,77 | R$ 2.228.088,93 | R5 7155 951,84 | R$ 48 783 119.14
É 10.505.502,84 | R$ 2.598 149,44 | R$ 7.907.353,41 RS 86.690 472,55
2016 R$ 11 704 829,20 | R$ 3.126 241,22 | R$ 8 578 587,97 | R$ 65 269.060,52
2017 R$ 12965 275.50 | R$ 3909 071,80 | R$ 9056 203,70 325 264,
2018 R$ 1435200717 | R$ 4.410.419,80 | R$ 9.941 58737 266.85].5
2019 R$ [5 84: 89929 | RS 5.042.829,44 | R$ 0799 369,85 98.066.221,45
2020 R$ 17.383 333,70 | R$ 601942277 | R$ 1.363 910,93 106 430.132,38
2021 R$ 19.054.52027 | R$ 6833507318 | R$ 12221.44712 118 651.579,50
2022 R$ 20873 702,98 | RS 7.567.392,40 | R$ 3.306.310,58 | R$ 131957.890.08
2023 R$ 22816 410,81 | R$ 8 460 165,89 | R$ 4356 244,92 ] R$ 146314 135,00
2024 R$ 24931 065,29 | R$ 9294 147,91] | R$ 15 63691738 | R$ 161 951] 052,38
2025 R$ 27.118.829,33 | R$ 10.633 251,69 | R$ 16.485.577,64 | R$ 178.430 630.02
2026 R$ 2947037363 | R$ 1183317319] R$ 17,637.200,44 | R$ 196 073 830.46
2027 R$ 3199731277 | R$ 13.016 703,78 | R$ 8 980.608,99 | R$ 215 054.439,45
2028 R$ 34.633210.50 | R$ 14.613.802,23 | R$ 20 019.408,27 | R$ 238 073.847,72
37,278 TIR,9S 377,38 20 407.395,58 255 4812433
2029
2039
40 168 687.05
43.058.66].10
R$
160,29
525,91
20314
2032 R$
46 083 266,44
789,35
21810520,77
22.324. 135.20
277.29] 704,07
299.615.899.26
23 077.477,09
322.693. 376,38
2033 R$ 49.165 7993] 319,59 23.641 479,72 346.334 856,07
2034 R$ 52.398 168,9] 27.820.613,33 24 574. 555.58 370.909 411.68
2035 R$ 55 627.655,12 30.692.279,21 24935 375,9] 395.844 787,56
2034 R$ 59 041 945,83 | R$ 33053929. S4 | R$ 25.988 016,29 421 832 803,85
2037 R$ 62 459 236,44 36059.384.23 | R$ 26.399,852.21 | R$ 448 232.656,07
2038 RS 65 833 489,96 39.601 760,97 | R$ 26 231 729,00 | R$ 474.464385,06
2039 R$ 69 16] 236.03 | R$ 43284 74801 | R$ 28.876 488,02 S0O 340 873,09
2040 R$ 72 314 856,28 47.659003,37 | R$ 24655552, 524 996 426.00
204] R$ 75 SS6 057,07 50,990, 351,9] 24.565 705,16 549.562 131,16
2042 78 608 153.29 | R$ SS 285 811,82 | R$ 23 322.341,47 | R$ S72 884 472,63
2043 R$ 81.532 896,62 | R$ 59,427.203,73 | R$ 22.105 692.89 594 990 165.52
2044 R$ 84 456 393,48 62799 081,57 21,057.341,92 616.647.507,42
2048 R$ 87 115.318,76 67.004 732/71 20. H0 S80,05 | R$ 636 758 093,48
2046 89 814 643,43 70239 126,6] | 19.575.516,83 | R$ 656.333 610,31
2047 92 191 008,09 74 440 146,57 17.750 861,52 674.084 471,83
2048 RS 94 28759110 | R$ 78.813 824,29 | R$ 15.474 066,8] 689 5SB 538,64
2049 R$ 96 211 099,66 $ 825832 104,22 13.078 998.45 703 237.534,00
R$ 7978950689
R$ 86342 637,82 | R$ 11.503 031,09 | R$ 714 740 565,17
R$ 90 059 159,90 | R$ 9 124 84832 | R$ 23 805 413,49
2052 R$ 100 273. 495.91 | R$ 93325 974,4] | R$ 6947 821,49 | R$ 730 812 934,99
2053 R$ 101 137.150,66 | R$ 96 148 S$1.86 | R$ 4988 568,79 | R$ 735 801.503,78
2054 R$ 101824 147.04 | R$ 98 397.050,76 | R$ 3427 096,28 | R$ 739 228 600,06
Ea - eo
Eusébio %Z;.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
2016
AME - Demonstratso VICLRE am 45 2 neiso IV. alinca a) R$
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIA
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
| RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCICIO
(d) = (d exercicio anterior) + €
EXERCICIO
tel=(a-b)
1316 533,46
(b)
100 856 626.69
ta)
2055 R$ 740 545.133,52
R$ 02 173 160,16
2056 R$ 102 438 92232 102213 730,92 222.191,40 | R$ 740 767.324,92
R$ 102.592 339.29 103019 203,71 (426 864,42)] R$ 740.340 460,51
103 477 315,53
103.560 558,52
20589 02,587 423.81
2060 R$ 102.417.718,58
R$ 01 653 233.07
2062 R$ 101 005 304,11
R$ 00 493.763,69
2064 R$ 99.098 832,10
| —
R$ (843 030,84)] R$ 739 497,429,67
5 (973 134,71] R$ 738 524 294.95
RS 737.448 907,37
733.625 .104.64
(1 075.387,
JOS 477 035,80 | R$ (3.823 802,
R$ 104350 047,60 | R$ (3 284 743,49) 730 340.361,15
102.746. 780,86 | R$ (2252993. 17)] R$ 728 087.367,98
100.660 453,24 | R$ (661 921.15)] R$ 727 425.446,83
2068 R$ 99 648 082,63 98 088 012,78 | R$ 1 860 069,88 | R$ 728 985 516.68
2066 R$ 99.521.372.17 | R$ 95 042 849.46 | R$ 4478 822.71 | R$ 733.464 339.39
2067 R$ 99705 88931 | R$ 91541 671,33 | R$ 8 164 217.98 741 628 587,37
2008 R$ 100 299.077,53 | R$ 87015 888,99 | R$ [26083 188,54 | R$ 754311.745,91
2069 R$ 101 406 419.17 | R$ 83.294 003,96 | R$ IS 11241521 | RS 724 16112
03,146 341,40 É 78 634 516,43 245811 824,97) R$ 796 935 986,10
105 643 432,86 73 691 794,68 31951 638.17 | R$ 828 887 624,27
2072 109.031.713.00 68.525 433,32 40.506 279.68 869 393 903.95
2073 143 456 507,96 03214968,81 | R$ 50,241 539,15 919 635.443,10
2074 19070 712,24 57830 788.74 | R$ 601233 953,50 | R$ 980 869 396,6]
2075 126 036 139,97 52.469 343,20 73.566.796,77 1.054 436 193,38
2076 134 524 673,25 47.179 480,77 8734522248 | R$ 1.141.781415,86
2077 144 718 26032 42 021 504,88 102 696 755,44 | R$ 1244478 171,30
2078 1S6 820.206,02 E 27087 575,80 119.732.030,13 | R$ 1364210 801,43
2079 R$ 171043 011.07 | R$ 22437 089,14 | R$ 138.605.921,93 | R$ 1502816 72336
2080 R$ 187 615 004,94 I R$ 28 11087837 | R$ 159 504 726.57 | R$ 1662 321 449,94
2081 R$ 206 796 113.13 | R$ 2420682323 | R$ 182.589 289.90 | R$ 1.844 910 739,84
2082 R$ 228 850 455.45 | R$ 20 707 188,88 | R$ 208 145 266,57 | R$ 2.083 054 006,41]
2083 R$ 2584081 909,57 | R$ 17625 447,52 | R$ 236.456 462,04 | R$ 2.289 510 408,45
2084 R$ 282 828 403.88 | R$ 14.955 771,20 | R$ 267872 632,68 | R$ 2.557 383 101.13
2085 R$ 315 464 74433 | R$ 12.642 622,28 | R$ 302822 12205 | R$ 2 860.205.223.18
2086 RS 382.421 648.69 | R$ 10655 90047 | RS 341765 748.23 | R$ 3201970 971,40
2087 | R$ 394 185 863.57 | R$ 895923811 | R$ 385.226 025,47 | R$ 3.587 197 596,87
2088 | R$ 441307 330.81 | R$ 7505 58344] R$ 433 80174737 | R$ 4 020 999 344,25
Notas:
f- Projeção utuarial etaborada em 26 06 2014 e ofrialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS.
2- Este demanstranivo utiliza as seguintes hupoleses: massa de remuneração mensal de RS 1.244.092,26 5: taxa de crescimento
real das remunerações de 1.00% do ano; ulade media dos atuais aros de 40 anos; taxa de inflação média de 5,92% do no; taxa
de crescimento real dos beneficios de 0% ao anos; e puros real de 6.00% ao ano.
3- Plano Previdenciário: plano de bereficios dos segurados nomeados após 31 de dezembro de 1998
cast
Eusébio: )
Menor para todos
pnermivuna mumoira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO FINANCEIRO
2016
AME - Demonstrativo VECLRE, art 4º, 3 2º, meiso TV. alinea a) R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SAÇDO FINANGRIRG DO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(dj = (d exercicio anteror) +
| (a) (by tel=(a-b) k
2014 [R$ 4.179,727.28 3 301 481,43 | R$ 878.245.81 | R$ 11 989 969,34
2015 R$ 4.545.998,10 | R$ 3.997 771,76 | R$ 548 226.34 | R$ 12 538 195,69
2016 R$ 4 868 750,56 | R$ 4532 018.48 | R$ 336 732.07 | R$ [2 874 927.76
2017 R$ 5 263.142,37 | R$ 567921847 | R$ (416.076,10)] R$ 12 488 851.66
2018 R$ 5.585 844.77 | R$ 6 387.045,72 | R$ (80) 800.95)] R$ 1) 657.050,7]
2019 R$ 5 067.043,47 | R$ 7.343 22347 | R$ (1.376.179.70)] R$ 10 280 871,0]
2020 R$ 6 332.821,19 | R$ 8 502 822,89 | R$ (2.170 001,70)] R$ 8 110.869,53]
2021 RS 6 691 27832 | R$ O 858 766,03 | R$ (3 167 488.61) R$ 4 943 380,70
2022 R$ 6968 311.33 | R$ 11 095.280,54 R$ 816.411,49
2023 R$ 726795349 [R$ | 1256047631 ] R$ (5.292 522,80] R$ (4 476 111,32)
2024 R$ 7079010.,83 [R$ 1552674273] R$ (5.847. 731,90)] R$ (10323 843,22)
2025 R$ 8305 767.81 [R$ 1511769766 | R$ (6.811,929,85)] R$ (17 135.773,07)
2026 R$ 884191899] R$ 1647080473 | R$ (7.628 885,75)] R$ (24 764 658.81)
2027 R$ 938290519 | R$ 1763270203 | R$ (8 249 796,89] R$ (33 014 455,65)
2028 R$ 9028 607.89 [R$ | 1882047].65 | R$ (8900 863.77)] R$ (41 915.319,41)
2029 R$ 1052237741] [R$ | 20361 459,06 | R$ (9 839 081,65)] R$ (51 754 401.07)
2030 R$ FIOS TIOSR [RS 21777AITST ARS (JOG T2714)] R$ (62 426 128.20)
2031 R$ 1170465400 [ R$ 2333622082 [RS (1163 506,82) R$ (74 057.695,03)
2032 R$ 231930782 [RS 2508763770 | R$ (12708329.88)] R$ (86 826.024,90)
2035 R$ 1290078591) RS 2677295530) R$ (15863 171,47)] R$ (100689 196,38)
2034 R$ 347058427 [ R$ 2809716437 | R$ (14620580 10)| R$ (115 309 776,48)
2035 R$ 1405024270 [R$ 2956893074] R$ (ISSI868803H| R$ (130 828.464,51)
2036 R$ 160209189] R$ 3124281076 | R$ (16639819. 17)] R$ (147 468 283,68)
2037 R$ ISISSOBSBO[RS 3289263420) R$ (177345454) R$ (105 202829.09)
2038 R$ SO9ISILOL [RS 3453820847 / R$ (1884669740)] R$ (184 049.526,55)
Lo 2039 R$ l6 [58 818,00 | R$ 38 679 758,87 | R$ (19 520 940,87)] R$ (203 570 467.42)
2040 R$ 106481704 [ R$ 3743381664 | R$ (20808.699,00) (224 379 166,42)
2041 RS ITOBSIASO[ RS 3862745813 [R$ (2159594363) (245 975.110,05)
2042 R$ 1739657084 [ R$ 39788 10116 | R$ 530.323] Rº (268 366 640.38)
2043 [R$ JIJTICTBLIE[RS 4095809684 | R$ (2324221160) R$ (291608 85103)
2044 R$ TOTO IIT8S[ R$ 4196753406 | R$ (2399140620) R$ (315600.260,23)
2045 R$ I8J6BSSIS2 [RS 4501447204 [R$ (2484588952) R$ (340.446 149.76)
2046 R$ 1820410754 [R$ | 43913 75SI2[ R$ (25619048.18)| R$ (366005 797,94)
2047 R$ 1835176694 [R$ 4437127431 [R$ (2601950737) R$ (39208530551)
2048 RS ISIM ONGS | RS 4467000928 [R$ (2633584333) RS (418421 148,65)
2049 RS 8237001 [R$ 4479507197 / R$ (205879]1,96)] R$ (444 979060,61)
R$ 1805658443] R$ | 4473] 140,96 | R$ (20674 556,53) (471.653.617.14)
R$ 1778926621) R$ 4446415328 | R$ (26674 887,06) (498 328 504.20)
R$ 1743367074 R$ S49 500,59) (524 878 004,79)
R$ 16990504,27[ RS | 43281 500,44 | R$ (26291 005.17) (551 169/009,96)
2054 R$ 1646259633 | R$ 4235693209 [ R$ (25 894 335,77) (577063 348,72)
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO FINANCEIRO
2016
AME - Demonstrativo VICLRE art 4903 2º mciso TV. Alihen a) R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
+ (dy = (d exercicio anterior) +
R$ 1585435952 [R$ 4121084380 | R$ (2535648428)] RS (6024198300)
2036 R$ 15 12363317] R$ 40048 092,58 | R$ (24921 45940] R$ (627 341 289,42)
2087 R$ 14.371 085,68 | R$ 38482 615,98 | R$ (24,111,530,33)] R$ (651 452 819.76)
2058 R$ 13.559 874.39 | R$ 36726 746,96 | R$ (2316687257) R$ (674.619 692,33)
o R$ 12.700 é R$ Ei 79662745 | R$ (22 096 425.47)] R$ Es A 117,80)
2060 R$ 11.800.62232 | R$ 32.711 492,42 | R$ (20910.870.11)] R$ (717.626 987,91)
=1 2061 R$ 10 87758927 | R$ 30.505 767.57 (19.628 208.30)| R$ (737.255 196.20)
2062 R$ 9 940 081,45 | R$ 28 204 371,91 (18.264 290,46)] R$ (755 SI9 480,66)
2063 R$ 9 000,540.03 | R$ 25 83994762 | R$ (16.839 406,98)]] R$ (772.358 893,65)
2064 R$ 8 071.736,35 | R$ 23.447.609,72 (15.375 873,37)] R$ (787 734 767,02)
2068 R$ 7 164 035,47 | R$ 21.060 274,68 (13 896.239,21] R$ (801.631 006,23)
2066 R$ O 286.538,54 | R$ 18710.037,53 | R$ (12423.498.99)] R$ (814.054 505.22)
2067 R$ $ 453.065,41 | R$ 1643839075 | R$ (10.985 325,33)] R$ (R25 030 830,55)
2068 R$ 4673 858.34 | R$ 14.279 737,68 | R$ (9605 879,34)] R$ (834 645.709,90)
2069 R$ 3953 940,10 | R$ 12257 110,12 | R$ (8303 170,02)] R$ (842 948 879,91)
2070 R$ 3.299 588,82 | R$ 10.393 561.31 | R$ (7094 002,49) R$ (850.042 882,41)
L 207] R$ 2715 963,56 | R$ 8.708.717,19 | R$ (5.992.783,03) R$ (856.035 636.04)
2072 R$ 2201227.44 | R$ 7.204.702,50 | R$ (5.003 475,06)] R$ (861039 111,10)
1.754 978,93 | R$ 5 886 033.22 | R$ (413105430) R$ (865 170.165,40)
1 381.089,98 | R$ 4.766.351,72 | R$ (3385 261,79)] R$ (868 555.427,14)
1.070.748,38 | R$ 3.826.237,40 | R$ (2 755.489,01)] R$ (871 310.976,15)
2076 R$ 818 846.95 | R$ 3 054.477,81 | R$ (2 235 630,85)| R$ (873 546 547,01)
2077 R$ 615.971.30 | R$ 2.426 727,90 | R$ (1810 756.61)] R$ (875 357 303,62)
R$ 453 280.50 1.917 253,65 | R$ (1463973.15)] R$ (870.821 276,77)
R$ 326 222.10 151345265 | R$ (1187230,55)| R$ (878.008 507.32)
2080 R$ 228 396,31 1 197.686,83 | R$ (969 290,52] R$ (878 977 797,85)
2081 R$ 160 138.07 970 458,14 | R$ (810.320,07)] R$ (879.788 117,91)
2082 R$ 116 909,95 819.081,88 | R$ (702 171,93)] R$ (880 490 289.84)
91 387,68 7212819] | R$ (629 894,23) R$ (881 120 184,07)
7761202 058 366,74 | R$ (580 954,72)] R$ (881.701 138,79)
70 394,50 614.210,77 | R$ (543 816,28)] R$ (882 244 955.07)
2086 R$ 65 564,90 S74 931,90 | R$ (509 307,00)k R$ (882 7584 322,07)
DO 034,28 533 742,78 | R$ (472 a (883 227 130.57)
2088 R$ 55 868.93 488 641.53 | R$ (432 772.60)] R$ (883 659.903,17)
Notas:
1- Projeção amaral elaborada em 26 06 2014 e oficialmente enviada para o Mastério da Previdência Social - MPS.
2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes tupóteses: massa de remuneração mensal de RS 875.4917: taxa de crescnnento real
dus remunerações de 1,00% ao ano: idade média des atuais ativos de 4Sanos; taxa de inflação média de 5.92% do ano; taxa de
crescimento real dos benefícios de 0% ao anos; e puros real de 6.00% do uno
3- Plano Financeiro: plano de beneficio dos segurados nomeados até 31 de dezembro de 1998
Eusébio %;
Melhor para todos o
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMA FIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2016
AME - Tabela 8 (LRF, art 4º, 8 2º inciso V) R$ milhares
SETORES/PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA -
5 "OMPENSAÇÃO
BENEFICIARIO Tributo/Contribuição t Ç
Insústria IPTU
ISSQN
IrBI
Serviços ISSQN
TOTAL
FONTE-SETIN
Nota:
Não existe previsão de renuncia de receita para o periodo 2016-2018, além dos beneficios ja existentes.
que não comprometem as metas liscais estabelecidas pelo Município, visto que já estão expurgadas das
estimativas de receita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação de
renúncias
£ - € o
Eusébio ;.
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2016
AME -Tabela 9 (LRE, art, 4º, 5 2º inciso V) R$ milhares
EVENTO Valor Previsto - 2016
Aumento Permanente da Receita 7.595
(-) Transferências Constitucionais (0)
(-) Transferências ao FUNDEB 1
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (11)
Margem Bruta (IT) = (1+ 11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
Margem Liquida de Expansão de DOCC (UI-IV)
FONTE Projeção da SEFIN
o)
Nota na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Ccarater Continuado - DOC
está prevista a redução permanente de despesa mediante a racionalização dos recursos humanos no
correspondente a 2% do total de pessoal e encargos sociais. O valor correspondente ao aumento
permanente de receita decorre do desenvolvimento econômico do Municipio. com impacto positivo na
arrecadação do IPTU, ISS e ITBI decorrente do aumento da base de cáleulo dos impostos e do crescimento
da participação do Municipio no rateio do ICMS, proveniente da variação positiva do seu valor
adicionado
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2016
ARF (LRF, art. 4º,8 39) -S milhares
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Abertura de crédito adicional a partir
da utilização da Reserva de
Demandas Judiciais 200;Contingência. 300
Dividas em processo de reconhecime
SUBTOTAL 300/SUBTOTAL 300
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Valor
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Vator
Limitação de empenho e
Hrustação de arrrecadação de receita movimentação financeira na fonte de
de transferências de convênios. 16.500Jrecursos de convênios 16.500
Abertura de créditos adicionais a
Reforço de dotações orçamentárias partir da redução de dotações de
orçadas a menor 25.000] despesas discricionárias 25.000
Abertura de crédito adicional
Despesa com encargos da divida utilizando os recursos da Reserva de
orçada a menor. 300/Contingência 300
Abertura de créditos adicionais a
partir da redução de dotações de
500] despesas discricionárias 500
42. 300/SUB TOTAL 42.300
42.600] TOTAL
Salário Minimo orçado a menor
SUBTOTAL
TOTAL

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