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norma nº 1371/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1371 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaREVOGA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N° 1.279, DE 30 DE JUNHO DE 2014, COM A CONSEQUENTE REVERSÃO DA DOAÇÃO E REINCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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unicel, PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.371, de 29 de junho de 2015
Revoga as disposições da Lei Municipal
nº 1.279, de 30 de junho de 2014, com a
conseguente reversão da doação e
reincorporação ao patrimônio do
Município e adota outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
reverter a doação feita pela Lei Municipal nº 1 279, de 30 de junho de 2014, de
uma área de 4.002,27m? (quatro mil e dois metros quadrados e vinte e sete
decimetros quadrados), que tinha sido doada em benefício da Empresa
ERIVANIA COSTA DA SILVA 04923224304, inscrita no CNPJ sob o nº
20.317 .290/0001-09, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial e que está sendo revertida e reincorporada ao patrimônio
municipal com as seguintes caracteristicas
ÁREA
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial ||, no Municipio e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado impar de uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando
80,00m do seu lado DIREITO/NASCENTE a Rua Sem Guimarães Passos (Terras
da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular. com uma área total de
4.002,27m? (quatro mil e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros
quadrados), com as seguintes caracteristicas
AO NORTE: (frente). com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do
P. 1 E(X)= 0.559.453,93 e N(Y)= 9.569.348,91 ao P 2 E(X)= 0559 426,97 e N(Y)=
9.569.381,83, com um ângulo interno de 98'03'55" por onde mede 42,55m, limita-
se com a Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio):
AQ SUL. (fundos). com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P
3 E(X)= 0.559.362,65 e N(Y)= 9.569.311,92 ao P 4 E(X)= 0559 389,61 e N(Y)=
9.569.279,00, com um ângulo interno de 98:03'55” por onde mede 42,55m, limita-
se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO POENTE: (lado esquerdo). com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL,
do P 2 E(X)= 0.559.426,97 e N(Y)= 9.569.381,83 ao P. 3 E(X)= 0.559.362.65 e
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br pu
N(Y)= 9.569.311,92, com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 95,00,
limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio:
AO NASCENTE: (lado direto), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do
P.4 E(X)= 0.559.389,61 e N(Y)= 9.569.279,00 ao P. 1 E(X)= 0.559.453,93 e N(Y)=
9.569.348,91, com um ângulo interno de 81:56'05” por onde mede 95,00m, limita-
se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio
Parágrafo Único — A reversão de doação prevista no caput é
realizada por descumprimento das condicionantes previstas no artigo 3º da Lei
Municipal nº 1.279, de 30 de junho de 2014, a reversão de doação também tem
previsão legal autorizativa no bojo da Lei em comento, consoante o disposto no
artigo 4º.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei
Municipal nº 1.279, de 30 de junho de 2014
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de
junho de 2015
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br

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