| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2015 |
| Date | 2015-06-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n. 460, de 14 de dezembro de 2001. |
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unicet PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 1.373, de 29 de junho de 2015 Altera dispositivo da Lei que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei Art. 1º - Fica alterado o artigo 93, da Lei Municipal nº 460, de 14 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 93 - Conceder-se-á ao servidor licença: L para tratamento de saúde; Il. para serviço militar obrigatório. Hll. para atividades politicas, IV. para tratar de interesses particulares; V. maternidade; VI. por motivo de doença em pessoa da família; Vil. para desempenho de mandato classista; VIII. compulsoriamente; IX. para capacitação. $ 1º - A licença prevista nos incisos | V e VI depende de inspeção médica feita por médico ou junta médica oficial, tendo a duração que for indicada no respectivo laudo. $2º - Terminada a licença o servidor reassumirá imediatamente o exercício $3º - O servidor não poderá permanecer em licença de mesma espécie por periodo superior a 24 (vinte e quatro) meses, ressalvada a hipótese prevista na Lei Municipal nº 1.340, de 02 de março de 2015.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 460, de 14 de dezembro de 2001, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de junho de 2015 mae José Arimatéa Lima Barrds Júnior Prefeito Municip Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br