| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 1.061, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 NA FORMA QUE INDICA. |
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O 42, NO A2p, unicef PREFEITURA MUNICIPAL moéão so6r som WU, ta, Lei nº: 1.374, de 03 de agosto de 2015. Altera dispositivo da Lei que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.061, de 13 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Os Servidores Públicos Municipais que tenham carga horária mensal de 100 (cem) horas poderão requerer a ampliação para 200 (duzentas) horas, dobrando o valor da remuneração, desde que haja necessidade por parte da Administração Pública do Município, e que seja de comum acordo entre as partes. $ 1º- Fica igualmente autorizada a ampliação da carga horária, com o respectivo acréscimo na remuneração, das demais categorias de Servidores Públicos Municipais que porventura tenham carga horária diferenciada da descrita no caput, desde que seja respeitado o limite imposto pela legislação atinente. 8 2º- A solicitação uma vez feita pelo Servidor, através de requerimento protocolado junto à Secretaria na qual está lotado, deverá ser analisada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, oficializada através de Portaria, e terá caráter irrevogável, caracterizando como definitiva a ampliação. 8 3º - Para efeito do que está no caput deste artigo deverá ser observada a legislação referente a acumulação de cargo do Servidor Público.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem a 13 de dezembro de 2011, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 1.061, de 13 de dezembro de 2011, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de agosto de 2015. José Arimatéa Lima Barros Júnior Prefeito Municipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br