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norma nº 1377/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1377 / 2015
Date 2015-09-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 207.588,00 (DUZENTOS E SETE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E OITO REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.377, de 21 de setembro de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
desapropriar e adquirir por relevante interesse
social, pelo valor de R$ 207.588,00 (duzentos e
sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais), o
imóvel abaixo especificado, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar
e adquirir da Associação das Religiosas da Instrução Cristã, inscrita no CNPJ sob o nº
10.847.762.0007-77, pelo valor de R$ 207.588,00 (duzentos e sete mil, quinhentos e oitenta
e oito reais), o imóvel tipo terreno urbano, inscrito na Matrícula nº 4740, do Cartório
Florêncio, 2º Ofício, Aquiraz-CE, situado no Centro, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, localizado na Rua Santa Cecilia, continuação da Avenida Parnamirim,
esquina com a CE-040, Centro, Eusébio-CE, com uma área total de 1.383,92 m?, medindo
e extremando:
Local: área a ser desapropriada — Rua Santa Cecilia continuação da Avenida Parnamirim,
esquina com a CE-040 — Centro — Eusébio-CE.
Finalidade: Desapropriação de área para alargamento de Via
Área: 1383,92m?
CONFRONTAÇÕES:
NORTE (Lado direito): CE-040
SUL (Lado esquerdo): Rea Santa Cecília (Área járalargada)
LESTE (Fundos): Área do proprietário — Associação das Religiosas da Instrução Cristã
OESTE (Frente): Rua Santa Cecília
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:
NORTE (Lado direito): Mede 13.79m, em um segmento, iniciado no ponto VO1 de
coordenadas X=560991.0920 Y=9570951.6450; com ângulo interno de 89º56'8” até o VOZ;
confinando estes vértices com a CE-040.
LESTE (Fundos): Mede 100,54m, em cinco segmentos, iniciando no ponto VO2 de
coordenadas X=561004.4319 Y=9570948.1500; com ângulo interno de 89º58'57”, segue
com 2.00m até o VO3 de coordenadas X=561003.9240 Y=9570946.2140;com ângulo
interno de 179º592” segue por 19.65m até o VO4 de coordenadas X=560998.9430
Y=9570927.2040, ângulo interno de 179º53'5" segue por 35.47m até o VOS de coordenadas
X=560989.8840 Y=9570892.9120, ângulo interno de 179º17'7” segue por 10.07m até o VO6
de coordenadas X=560987.4330 Y=9570883.1420 ângulo interno de 179º31'44” segue por
33.34m até o VO7; confinando estes vértices com a Associação das Religiosas da Instrução
Cristã.
SUL (Lado esquerdo): Mede 13,79m, em um segmento, iniciando no ponto VO7 de
coordenadas X=560979.0540 Y=9570850.8690; com ângulo interno de 91º21'35” até o VOB,
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
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confinando estes vértices com a Rua Santa Cecília.
OESTE(Frente): Mede 100,89m, em um segmento, iniciando no ponto V08 de coordenadas
X=560965.6310 Y=9570854.0160; com ângulo interno de 88º34'40”, até o VO1, confinando
com a Rua Santa Cecília.
Todas as coordenadas aqui descritas estão no plano de projeção UTM (Universal
Transversa de Mercator) e georreferenciadas ao sistema geodésico SAD-69, fuso de
meridiano central 39º W de Greenwith.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a ampliação de
Via Pública.
Parágrafo único — A ampliação descrita no caput poderá ser iniciada a partir
da vigência da presente Lei.
Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no artigo 1º deverá ser pago em uma
única parcela, no valor de R$ 207.588,00 (duzentos e sete mil, quinhentos e oitenta e oito
reais), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente
a sua averbação no Cartório.
Parágrafo único — Além do montante descrito no caput, a Prefeitura Municipal
de Eusébio se compromete a recuperar a área destruída e degradada.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento
Municipal vigente.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 21 dias do mês de setembro de 2015.
José Arimatéa Lima Barrbs Júnior
Prefeito Municipál
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.780-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br

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