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norma nº 1376/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ABRIGO INFANTIL ROTARY EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.376, de 14 de setembro de 2015.
Concede subvenção social ao Abrigo Infantil
Rotary Eusébio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida subvenção social ao Abrigo Infantil Rotary
Eusébio, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 21.976.764/0001-97, com sede
na Rua Irmã Ambrosina, nº 393, Centro, Eusébio-CE.
Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei fica
estipulado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, valor que será repassado em
número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do
ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos sejam
empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado
como condição indispensável para firmar o convênio.
Art. 3º. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 10
(dez) vagas mensais para internamento de crianças de zero a dez anos de idade,
indicados pela Prefeitura Municipal de Eusébio, garantindo aos internos, a atenção e
os cuidados necessários à sua recuperação social, moral e espiritual.
Art. 4º, A Prefeitura Municipal se compromete a ofertar educação
aos internos, disponibilizando o equipamento, necessário à instalação da sala de
aula, um profissional para o exercício do magistério e assessoria pedagógica ao
trabalho letivo.
Art 5º. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à
Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02;
Il - cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Il — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV - cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V-— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos do art. 5º.
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
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Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a
aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 11.
revogadas as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos 14 dias do mês de setembro de 2015
Ed
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
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