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norma nº 1397/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaINSTITUI O PRAGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“a” Eusébio
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y Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
mio 3004 1013
Lei nº 1.397, de 14 de dezembro de 2015.
Institui o Programa de Regularização Fundiária
de Interesse Social do Município de Eusébio e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária de
Interesse Social do Município de Eusébio, denominado "Programa Meu Documento
Minha Vida", a ser implementado e auministrado pela Secretaria Municipal de Apoio
ao Gabindis, competindo-lhe a formulação estratégica, o detalhamento operacional
e a execução.
Parágrafo Único — Para a execução do denominado Programa, objeto
desta Lei, a Secretaria de Apoio ao Gabineie. utilizará os instrumentos jurídicos
adequados para cada área a ser rega previstos na legislação pertinente em
vigor, especialmente, na Lei Federal nº 11 977/09 Dre a regularização
fundiária de assentamentos localizados em áre: E Municipal nº 784/08,
que instituiu o Plano Diretor do Município de Eus cho observando-se as diretrizes
nelas estabelecidas.
Art. 2º. O Programa ora instituído abrangerá as áreas de domínio do
Municipio de Eusébio, além dos bens dominicais e direitos decorrentes do
patrimônio administrado pela Prefeitura Municipal de Eusébio.
Parágrafo Unico - Para fins de viabilização da regularização fundiária
através do presente programa, poderá o Município de Eusébio emitir o titulo de
propriedade ou cessão do direito de tis ber iário do Programa que compre
a posse do referido imóvel na data de pu!
Art. 3º. As a 1a serão executadas com vistas a
atender os cidadãos que recorrem, “regularmente, aos serviços de regularização
fundiária prestados pela Secretaria de Apoio ao Gabinete, e e também, aos moradores
de áreas definidas como prioritárias
estudos urbanísticos, técnicos, jurídicos e so
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prefeitura(Deusebio.ce.gov.br Ml
peCreiaria, a palúr Gs criterios e
www.eusebio
Parágrafo Unico - Em todos os casos apresentados, a Secretaria
Municipal de Apoio ao Gabinete dará especial ênfase à REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (RFIS), obedecendo à legislação pertinente,
no séntido de priorizar as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade
social.
Art. 4º. Para a execução do Programa, a Secretaria Municipal de Apoio
ao Gabinete poderá articular-se com os ó e entidades que estejam envolvidos
direta ou indiretamente na regularização fundiária no Municipio de Eusébio, bem
como firmar parcerias com instituições afins que contribuam para a satisfatória
execução do Programa.
Art. 5º. Todos os terrenos encentes a centros comunitários, igrejas
e outras instituições religiosas existentes, que estejam legalmente constituídas,
serão contempladas com os instrumentos de regularização, previstos nesta Lei
Art. 6º. A matéria de que trata a presente Lei bem como os casos
omissos da mesma serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei. correrão por
conta de dotações próprias da Secretaria M ipal de
2016, e exercícios financeiros subsequentes.
poio ao Gabinete do ano de
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de dezembro de 2015.
José Arimaiéa Lima Bhrros Júnior
Prefeito Munifipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeitura(Deusebio.ce.gov.br

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