| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | INSTITUI O PRAGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Oav NO 44, Pe. ms e “a” Eusébio Q y Melhor para todos PREFEITURA MUNICIPAL mio 3004 1013 Lei nº 1.397, de 14 de dezembro de 2015. Institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social do Município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social do Município de Eusébio, denominado "Programa Meu Documento Minha Vida", a ser implementado e auministrado pela Secretaria Municipal de Apoio ao Gabindis, competindo-lhe a formulação estratégica, o detalhamento operacional e a execução. Parágrafo Único — Para a execução do denominado Programa, objeto desta Lei, a Secretaria de Apoio ao Gabineie. utilizará os instrumentos jurídicos adequados para cada área a ser rega previstos na legislação pertinente em vigor, especialmente, na Lei Federal nº 11 977/09 Dre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áre: E Municipal nº 784/08, que instituiu o Plano Diretor do Município de Eus cho observando-se as diretrizes nelas estabelecidas. Art. 2º. O Programa ora instituído abrangerá as áreas de domínio do Municipio de Eusébio, além dos bens dominicais e direitos decorrentes do patrimônio administrado pela Prefeitura Municipal de Eusébio. Parágrafo Unico - Para fins de viabilização da regularização fundiária através do presente programa, poderá o Município de Eusébio emitir o titulo de propriedade ou cessão do direito de tis ber iário do Programa que compre a posse do referido imóvel na data de pu! Art. 3º. As a 1a serão executadas com vistas a atender os cidadãos que recorrem, “regularmente, aos serviços de regularização fundiária prestados pela Secretaria de Apoio ao Gabinete, e e também, aos moradores de áreas definidas como prioritárias estudos urbanísticos, técnicos, jurídicos e so Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61. 760- 000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br Ml peCreiaria, a palúr Gs criterios e www.eusebio Parágrafo Unico - Em todos os casos apresentados, a Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete dará especial ênfase à REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (RFIS), obedecendo à legislação pertinente, no séntido de priorizar as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Art. 4º. Para a execução do Programa, a Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete poderá articular-se com os ó e entidades que estejam envolvidos direta ou indiretamente na regularização fundiária no Municipio de Eusébio, bem como firmar parcerias com instituições afins que contribuam para a satisfatória execução do Programa. Art. 5º. Todos os terrenos encentes a centros comunitários, igrejas e outras instituições religiosas existentes, que estejam legalmente constituídas, serão contempladas com os instrumentos de regularização, previstos nesta Lei Art. 6º. A matéria de que trata a presente Lei bem como os casos omissos da mesma serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei. correrão por conta de dotações próprias da Secretaria M ipal de 2016, e exercícios financeiros subsequentes. poio ao Gabinete do ano de Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de dezembro de 2015. José Arimaiéa Lima Bhrros Júnior Prefeito Munifipal Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145 prefeitura(Deusebio.ce.gov.br