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norma nº 1404/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2016
Date 2016-02-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO AOS ATLETAS, TÉCNICOS E DIRIGENTES DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DIVERSAS NO ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ps Melhor para todos
unicef
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.404, de 29 de fevereiro de 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder apoio
financeiro aos atistas, técnicos e dirigentes de
atividades esportivas diversas no ano de 2016, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro aos atletas, técnicos e dirigentes das mais diversas atividades esportivas
desenvolvidas no Município de Eusébio, com o fito de incentivar as práticas esportivas formais
e não formais, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados as associações, empresas especializadas,
federações, ligas e confederações para pagamento de inscrições, transferências, exame de
graduações, borderôs, capacitações, cursos, oficinas e outras despesas relativas as práticas
esportivas de rendimento ou visando a inclusão social e aumento da participação, respeitando
os seguintes numerários:
! — até R$ 16.000,00 (Dezesseis mit reais) por mês para ser dividido pelas
modalidades solicitantes de participação em eventos
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados as entidades que realizarão os
eventos solicitados ou ao responsável pela modalidade, que será indicado por ato do
Secretário de Esporte do Municipio de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2016.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios
da Secretaria de Esporte e Juventude.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamento por Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Arm. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29jdias do mês de fevereiro de 2016.
fumo
José Arimatéa Lima Barros/Júnior
Prefeito Municipal
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo | CEP: 61.760-000 - Eusébio-CE | Fone: 85 3260.5145
prefeituraDeusebio.ce.gov.br

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